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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — UEG 2018

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qq403439
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O princípio da legalidade, que está a indicar no direito penal que não há sanção criminal sem a devida tipificação penal, se manifesta também nas relações jurídicas tributárias. Acerca da aplicação do princípio da legalidade tributária, tem-se o seguinte:
  1. AÉ direito fundamental do contribuinte que a exação tributária, como sanção pecuniária de ato ilícito tributário, encontre-se prevista em lei específica.
  2. BA Constituição Federal, ao tratar da legalidade em matéria tributária no art.150, I, é redundante, dado que já é prevista a legalidade no art.5º, II, no capítulo dos Direitos Fundamentais.
  3. CA obrigação tributária acessória, melhor denominada como dever instrumental, demanda fixação em lei na medida em que corresponde a ônus ao contribuinte.
  4. DO Código Tributário Nacional, ao dispor sobre a aplicação do princípio da legalidade tributária, prescinde sua observância na atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
  5. ECom origem na Magna Carta de 1215, quando desde então vigorava “no taxation without representation”, é direito fundamental do contribuinte, previsto no art.150, I, da Constituição de 1988, que não encontra mitigação na ordem tributária brasileira.
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GabaritoD — O Código Tributário Nacional, ao dispor sobre a aplicação do princípio da legalidade tributária, prescinde sua observância na atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Legalidade Tributária

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque, conforme entendimento consolidado do STF e do CTN (art. 100, parágrafo único), a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo não está sujeita ao princípio da legalidade estrita, podendo ser fixada por ato infralegal. As demais alternativas contêm imprecisões: A confunde tributo com penalidade, B considera erroneamente a previsão constitucional redundante, C exige lei para obrigações acessórias que podem ser criadas por regulamento, e E ignora as mitigações constitucionais ao princípio.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a exação tributária como sanção pecuniária por ato ilícito exige lei específica como direito fundamental. Embora penalidades também exijam lei, o termo "exação tributária" refere-se à cobrança de tributo, não de multa. A alternativa mistura os conceitos de tributo e penalidade, sendo imprecisa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o art. 150, I, da CF é redundante em relação ao art. 5º, II. Na verdade, a previsão específica no capítulo tributário não é redundante, pois reforça a exigência de lei para a criação e aumento de tributos, além de possuir nuances próprias (como a legalidade qualificada). O STF reconhece a autonomia do princípio da legalidade tributária.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A obrigação acessória (dever instrumental) decorre da "legislação tributária" (CTN, art. 113, §2º), que abrange normas complementares (art. 100), não exigindo necessariamente lei formal. Portanto, a afirmação de que demanda fixação em lei é falsa, pois podem ser criadas por regulamentos e atos administrativos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O CTN, ao dispor sobre o princípio da legalidade tributária, não inclui a atualização do valor monetário da base de cálculo entre as matérias sujeitas à reserva de lei. O STF consolidou o entendimento de que a definição de índices de correção monetária não se submete à legalidade estrita. O art. 100, parágrafo único, do CTN corrobora:

Art. 100CTN

Art. 100, parágrafo único — "A observância das normas referidas neste artigo exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo."

Dessa forma, a legalidade é dispensada nesse aspecto, tornando a alternativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o princípio da legalidade tributária tenha origem na Magna Carta e esteja previsto no art. 150, I, da CF, a afirmação de que "não encontra mitigação" é falsa. A própria CF prevê exceções, como a possibilidade de o Executivo alterar alíquotas de certos impostos por decreto (arts. 153, §1º; 177, §4º, I, "b"; 155, §4º, IV) e a edição de medidas provisórias para instituir tributos (art. 62, §2º). O princípio comporta mitigações.

Gabarito: letra D.

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