Traumatologia Forense - Corpo de delito
Gabarito: letra E. Corpo de delito é o conjunto de vestígios materiais encontrados no local do crime ou a ele relacionados, conforme a doutrina de Medicina Legal. As demais alternativas incorrem em erros ao tentar substituir ou restringir esse conceito.
A banca testa o conhecimento do conceito de corpo de delito, essencial para a perícia criminal. O Código de Processo Penal (art. 158) determina que, nos crimes que deixam vestígios, é indispensável o exame de corpo de delito, não podendo ser suprido pela confissão do acusado. A definição clássica é a da alternativa E.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prova testemunhal não substitui o exame de corpo de delito quando há vestígios. O CPP exige que, existindo vestígios, o exame pericial seja realizado, independentemente de testemunhas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A confissão do culpado ou o flagrante não dispensam a análise dos vestígios. O exame de corpo de delito é obrigatório e não pode ser suprido por esses meios (CPP, art. 158).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora seja verdade que vestígios são provas do crime, a afirmativa não define corpo de delito, que é o foco da questão. A definição correta é mais abrangente: conjunto de vestígios relacionados ao fato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O corpo da vítima é parte do corpo de delito, mas a definição não se limita a isso. Corpo de delito engloba todos os vestígios, não apenas os encontrados no corpo da vítima.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está correta: corpo de delito é o conjunto de vestígios encontrados no local dos fatos ou a estes relacionados. É a base da materialidade do crime, conforme a doutrina de Medicina Legal.
Gabarito: letra E.