Recuperação Judicial na Lei 11.101/2005
Gabarito: letra B. O deferimento da recuperação judicial não retira do devedor a administração da empresa, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos da Lei 11.101/2005, especialmente os arts. 59, 50, §1º, e 66.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 59 da LRF estabelece que "o plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos". A alternativa troca indevidamente o marco temporal: a novação alcança créditos constituídos até a data do pedido, e não até a homologação do plano.
Art. 59, §1Lei-11101
Art. 59 — "O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obriga o devedor e todos os credores a ele sujeitos, sem prejuízo das garantias, observado o disposto no § 1º do art. 50 desta Lei."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A recuperação judicial é um instrumento para superação da crise, e o legislador optou por manter o devedor na gestão da empresa, permitindo que ele apresente e execute o plano. O art. 52 não prevê afastamento, e a jurisprudência é pacífica. Conforme questão similar do CEBRASPE/TELEBRAS (2022): "o deferimento do processamento da recuperação judicial não implica a perda da administração da empresa pelo devedor; a Lei nº 11.101/2005 estabelece expressamente que o devedor mantém a administração de seus bens e atividades empresariais".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 50, §1º, exige aprovação expressa do credor para alienação de bem objeto de garantia real, supressão ou substituição da garantia. A alternativa afirma o contrário.
Art. 50, §1Lei-11101
Art. 50, § 1º — "Na alienação de bem objeto de garantia real, a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 66 trata da alienação de bens do ativo não circulante (e não "permanente") e exige autorização do juiz, após oitiva do Comitê de Credores, e não autorização do administrador judicial com base em "evidente utilidade".
Art. 66Lei-11101
Art. 66 — "Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou onerar bens ou direitos de seu ativo não circulante, inclusive para os fins previstos no art. 67 desta Lei, salvo mediante autorização do juiz, depois de ouvido o Comitê de Credores, se houver, com exceção daqueles previamente autorizados no plano de recuperação judicial."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei 11.101/2005 não impõe ao devedor em recuperação judicial a obrigação de acrescentar a expressão "em recuperação judicial" ao seu nome empresarial. Tal exigência não existe no ordenamento; na falência, o falido também não é obrigado a alterar o nome. A alternativa é fruto de invenção.
Gabarito: letra B.