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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — UEG 2018

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
qq403452
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Cheque é título de crédito sacado contra instituição financeira e que
  1. Apara a execução contra o emitente, tem prazo prescricional de 6 meses a contar de sua emissão.
  2. Bpara execução contra o emitente, depende de prévio protesto por falta de pagamento.
  3. Cdepois de prescrito, não pode estribar ação monitória relativa ao respectivo crédito.
  4. Ddepois de prescrito, pode ser objeto de ação de locupletamento contra o emitente.
  5. Epode ter o pagamento pelo banco sacado sujeito a termo, mas não a condição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — depois de prescrito, pode ser objeto de ação de locupletamento contra o emitente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cheque – Prescrição, Ações e Características

Gabarito: letra D. Após a prescrição da ação cambial, o cheque pode fundamentar ação de locupletamento (enriquecimento sem causa) contra o emitente, nos termos da Lei do Cheque (arts. 61 e 62). As demais alternativas incorrem em erros quanto ao termo inicial da prescrição, necessidade de protesto e possibilidade de ação monitória.

  1. 1Ação executiva (6 meses)
  2. 2Ação monitória (Súmula 531 STJ)
  3. 3Ação de locupletamento (2 anos)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo prescricional de 6 meses para a ação executiva contra o emitente não conta da emissão, mas sim do término do prazo de apresentação do cheque (30 dias se mesma praça; 60 dias se praça diversa). A banca troca o termo inicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A execução contra o emitente independe de prévio protesto. O STF, na Súmula 600, consolidou: "Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária." O protesto é necessário apenas para o direito de regresso contra endossantes e avalistas.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 600

Súmula 600 do STF:

"Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O cheque prescrito pode sim embasar ação monitória contra o emitente. O STJ, na Súmula 531, afirma: "Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula." Portanto, a alternativa erra ao negar essa possibilidade.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 531

Súmula 531 do STJ:

"Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Após a prescrição da ação cambial (6 meses do fim do prazo de apresentação contra o emitente), ainda cabe a ação de locupletamento (enriquecimento sem causa) contra o emitente, no prazo de 2 anos, nos termos do art. 61 da Lei do Cheque. Essa ação visa impedir que o emitente se locuplete indevidamente às custas do credor.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O cheque é uma ordem de pagamento à vista (art. 32 da Lei do Cheque). Não pode ser sujeito a termo ou condição; qualquer cláusula nesse sentido é considerada não escrita. O pagamento deve ser imediato contra apresentação.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois pontos comuns de erro: (1) o termo inicial da prescrição da execução contra o emitente – o candidato costuma lembrar dos 6 meses, mas esquece que contam do fim do prazo de apresentação, e não da emissão; (2) a possibilidade de ação monitória com cheque prescrito – muitos imaginam que a prescrição extingue totalmente o crédito, mas ela apenas impede a execução cambiária, mantendo-se a via monitoria e a ação de locupletamento.

MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)

Gabarito: letra D.

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