Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — UEG 2018
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
qq403466
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A respeito do Senado Federal, segundo a Constituição (CRFB) e o Supremo Tribunal Federal (STF), é certo que
Ao senador infiel não perde o mandato por mudar de partido, pois, segundo o princípio majoritário, o mandato pertence ao candidato, e não ao partido.
Bcada Estado e o Distrito Federal elegerão três senadores, com mandato de oito anos, e a representação no Senado será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços, razão pela qual cada Estado e o Distrito Federal elegerão em 2018 um senador.
Co candidato a senador, assim como o governador e vice-governador de Estado e do Distrito Federal, precisa contar com a idade mínima de trinta anos.
Do senador precisa renunciar ao respectivo mandato até seis meses antes do pleito caso queira concorrer a outro cargo, como o de Presidente da República, o de governador de Estado ou do Distrito Federal e o de prefeito.
Eo senador representa o povo pelo qual foi majoritariamente eleito.
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GabaritoA — o senador infiel não perde o mandato por mudar de partido, pois, segundo o princípio majoritário, o mandato pertence ao candidato, e não ao partido.
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Senado Federal (Poder Legislativo)
Gabarito: letra A. O senador eleito pelo sistema majoritário não perde o mandato por mudar de partido, conforme entendimento do STF, pois o mandato pertence ao candidato. As demais alternativas contrariam disposições constitucionais: a idade mínima do senador é 35 anos (CF, art. 14, §3º, VI, "a"); a regra de renúncia prévia não se aplica a senadores (CF, art. 14, §6º); e o senador representa os Estados e o Distrito Federal, não o povo (CF, art. 46).
A banca testa o conhecimento sobre o Senado Federal, especialmente as diferenças entre os sistemas eleitorais, as condições de elegibilidade e as regras de desincompatibilização.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a idade mínima do senador (35 anos) e a de governador (30 anos). Além disso, muitos candidatos pensam que a regra de renúncia de 6 meses se aplica a todos os cargos, quando na verdade só vale para Presidente, Governador e Prefeito (CF, art. 14, §6º). Outro erro comum é achar que a renovação do Senado em 2018 foi de 1/3, quando na verdade foi de 2/3.
Alternativa
Afirmação sobre o Senado Federal
Correta?
Fundamento (CRFB/STF)
A
O senador infiel não perde o mandato por mudar de partido, pois, segundo o princípio majoritário, o mandato pertence ao candidato, e não ao partido.
✅ Gabarito
STF (ADPF 378, MS 26.603): mandato majoritário é do candidato; fidelidade partidária não se aplica.
B
Cada Estado e o DF elegem 3 senadores (mandato de 8 anos); renovação alternada de 1/3 e 2/3 a cada 4 anos; em 2018 cada Estado/DF elegeu 1 senador.
❌ Incorreta
CF, art. 46, §2º: em 2018 a renovação foi de 2/3 (2 senadores por Estado/DF), não de 1/3.
C
Idade mínima para senador, governador e vice-governador é de 30 anos.
❌ Incorreta
CF, art. 14, §3º, VI, "a": idade mínima do senador é 35 anos (governador: 30 anos).
D
Senador precisa renunciar ao mandato até 6 meses antes do pleito para concorrer a Presidente, Governador ou Prefeito.
❌ Incorreta
CF, art. 14, §6º: a regra de renúncia de 6 meses não se aplica a senadores (aplica-se a Presidente, Governador e Prefeito).
E
O senador representa o povo pelo qual foi majoritariamente eleito.
❌ Incorreta
CF, art. 46: o senador representa os Estados e o Distrito Federal, não o povo diretamente.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF, ao julgar a questão da fidelidade partidária (ADPF 378 e MS 26.603), firmou o entendimento de que nas eleições majoritárias (como para senador, presidente, governador e prefeito) o mandato pertence ao candidato, e não ao partido. Portanto, a mudança de partido pelo senador não acarreta perda do mandato. O princípio majoritário impede a aplicação da regra de fidelidade partidária prevista para o sistema proporcional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmação está parcialmente correta ao descrever a composição e a renovação, mas erra na conclusão sobre 2018. Conforme a CF, art. 46, §2º, a representação é renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Em 2018, ocorreu eleição para renovação de dois terços (2/3) das vagas, ou seja, cada Estado e o Distrito Federal elegeram dois senadores, não um. A banca induziu ao erro ao fazer crer que seria a vez de renovar um terço.
Art. 46, §2CF/88
Art. 46, §2º — "A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O erro está na idade mínima exigida para senador. A CF, art. 14, §3º, VI, "a", estabelece a idade mínima de 35 anos para Presidente, Vice-Presidente e Senador, enquanto para Governador e Vice-Governador a idade é de 30 anos (alínea "b"). A alternativa iguala erroneamente as idades.
Art. 14, §3CF/88
Art. 14, §3º — "São condições de elegibilidade, na forma da lei: [...] VI — a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
Alternativa D — ❌ Incorreta
A regra de renúncia até seis meses antes do pleito (desincompatibilização) está prevista no art. 14, §6º da CF, mas não se aplica a senadores. A norma alcança apenas o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos. O senador pode concorrer a outro cargo sem renunciar ao mandato, salvo se a lei eleitoral exigir outra condição (como desincompatibilização para alguns cargos, mas não regra geral de 6 meses).
Art. 14, §6CF/88
Art. 14, §6º — "Para concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diferentemente da Câmara dos Deputados, que representa o povo, o Senado Federal representa os Estados e o Distrito Federal, conforme o caput do art. 46 da CF: "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário." Portanto, o senador não representa diretamente o povo, mas sim a unidade federativa.
Art. 46CF/88
Art. 46 — "O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário."