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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — UEG 2018

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
qq403468
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O Delegado de Polícia, segundo a Constituição (CRFB) e o Supremo Tribunal Federal (STF),
  1. Atem a função institucional de exercer o controle externo da atividade policial.
  2. Bainda que figure na primeira classe da carreira, pode chefiar a Polícia Civil do Estado, se escolhido pelo governador.
  3. Cpode exercer regularmente o direito de greve, pois a vedação constitucional restringe-se aos militares.
  4. Dpode ser substituído por subtenente ou sargento da polícia militar nos municípios em que não houver servidor de carreira para o desempenho das funções de polícia.
  5. Eexerce as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive as militares.
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GabaritoB — ainda que figure na primeira classe da carreira, pode chefiar a Polícia Civil do Estado, se escolhido pelo governador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Delegado de Polícia na Constituição e STF

Gabarito: letra B. O STF entende que a escolha do chefe da Polícia Civil pelo governador pode recair sobre qualquer delegado de carreira, independentemente da classe funcional, desde que preenchido o requisito constitucional de ser delegado de carreira (CF, art. 144, §4º). As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais e jurisprudência pacífica.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O controle externo da atividade policial é função institucional do Ministério Público (CF, art. 129, VII), e não do Delegado de Polícia. Logo, a afirmação está errada.

Art. 129CF/88

Art. 129 — São funções institucionais do Ministério Público: (...) VII — exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição, no art. 144, §4º, determina que as polícias civis são dirigidas por delegados de polícia de carreira, sem exigir que pertençam à classe mais elevada. O STF consolidou esse entendimento em diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI 3.077 e ADI 3.062), afirmando que a escolha do governador pode recair sobre qualquer delegado de carreira, independentemente do estágio de progressão funcional. Assim, ainda que o delegado esteja na primeira classe (início da carreira), é possível sua nomeação como Chefe da Polícia Civil.

Art. 144, §4CF/88

Art. 144, §4º — Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a vedação constitucional expressa de greve se dirija aos militares (art. 142, §3º, IV), o STF, em interpretação sistemática, estendeu a proibição aos policiais civis por exercerem atividade essencial à segurança pública (RE 693.456, Tema 585). Logo, o Delegado de Polícia não pode exercer regularmente o direito de greve, sendo incorreta a afirmação.

PEGA ESSA DICA!

O STF equipara as polícias civis às forças de segurança essenciais, vedando a greve, mesmo sem previsão constitucional explícita. Atente para essa interpretação extensiva.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF, nas ADIs 3.614 e 3.441, declarou inconstitucionais leis estaduais que permitiam a substituição de delegados de carreira por subtenentes ou sargentos da Polícia Militar, mesmo em municípios desprovidos de servidor de carreira. Tal prática viola a exigência constitucional de que as polícias civis sejam dirigidas por delegados de carreira (art. 144, §4º) e que as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais (exceto militares) são privativas das polícias civis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A própria Constituição, no art. 144, §4º, estabelece que a apuração de infrações penais pelas polícias civis abrange exceto as militares. As infrações militares são apuradas no âmbito das Forças Armadas ou, conforme o caso, pelas polícias militares em processos próprios. Portanto, o Delegado de Polícia não exerce funções relativas a infrações militares.

Art. 144, §4CF/88

Art. 144, §4º — (...) incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a expressão "inclusive as militares" (alternativa E), quando o correto é o contrário. Lembre-se: "exceto" é a palavra-chave do §4º.

Gabarito: letra B.

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