Poder Executivo: Atribuições do Presidente da República
Gabarito: letra D. O Presidente da República pode expedir decretos autônomos (art. 84, VI, CF) e delegar a concessão de indulto e comutação de penas (inciso XII) aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, conforme o parágrafo único do art. 84 da CF. Essa é a única alternativa que se coaduna com a literalidade constitucional e a jurisprudência do STF.
A questão cobra o conhecimento detalhado das competências privativas do Presidente da República e a possibilidade de delegação prevista no parágrafo único do art. 84. A banca utiliza distratores que misturam competências indelegáveis, imunidades indevidas e exigências processuais inexistentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Presidente pode delegar a atribuição de decretar e executar intervenção federal. O art. 84, X, confere ao Presidente a competência privativa para decretar e executar intervenção federal, mas essa atribuição não está entre as delegáveis (incisos VI, XII e XXV, primeira parte). Além disso, decretar guerra (inciso XIX) também não é delegável. Logo, a alternativa erra ao estender a delegação a atos não contemplados pelo parágrafo único.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os Presidentes da Câmara, Senado e STF não perdem automaticamente a chefia de seus Poderes ao se tornarem réus criminais. Não há previsão constitucional nesse sentido. A perda de cargo do Presidente da República só ocorre após condenação (art. 86, §1º, CF), e a regra não se aplica aos demais chefes de Poder. A afirmação é infundada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A imunidade material do art. 86, §4º, CF — “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções” — é exclusiva do Presidente da República. O Presidente da Câmara dos Deputados não goza dessa prerrogativa, mesmo estando na linha sucessória. A alternativa confunde o instituto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 84, VI, permite ao Presidente expedir decretos autônomos sobre organização e funcionamento da administração federal (quando não implicar aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos) e extinção de funções ou cargos vagos. Já o art. 84, XII, atribui ao Presidente a concessão de indulto e comutação de penas. O parágrafo único do mesmo artigo autoriza a delegação dessas atribuições (incisos VI, XII e XXV, primeira parte) aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. Portanto, a alternativa está perfeita.
Art. 84CF/88
Constituição Federal, art. 84, parágrafo único: “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”
Alternativa E — ❌ Incorreta
O STF, no julgamento da ADI 5541 e outras, firmou entendimento de que não é necessária autorização prévia da Assembleia Legislativa para que o Governador seja processado criminalmente perante o STJ. A competência do STJ para processar e julgar Governadores (art. 105, I, “a”, CF) é automática, independentemente de autorização. A Constituição Estadual não pode criar essa exigência, sob pena de violação ao princípio federativo e à simetria com o modelo federal (CF, art. 86).
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra D