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Questão de Direito Constitucional — Poder Executivo — UEG 2018

Direito ConstitucionalPoder Executivo
Código
qq403469
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Em relação ao Poder Executivo, segundo a Constituição (CRFB) e o Supremo Tribunal Federal (STF),
  1. Ao Presidente da República pode decretar guerra e delegar aos Ministros de Estado a atribuição de decretar e executar intervenção federal.
  2. Bos Presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal perdem a Chefia de Poder tão logo se tornem réus criminais perante o STF, em virtude da potencial assunção da Presidência da República.
  3. Co Presidente da Câmara dos Deputados, por estar na linha sucessória da Presidência da República, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções.
  4. Do Presidente da República pode expedir “decretos autônomos” e delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União a atribuição de conceder indulto e comutar penas.
  5. Eo Governador do Estado só pode ser processado criminalmente pelo Superior Tribunal de Justiça após prévia autorização da Assembleia Legislativa local nos casos em que a Constituição Estadual assim o exigir.
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GabaritoD — o Presidente da República pode expedir “decretos autônomos” e delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União a atribuição de conceder indulto e comutar penas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Executivo: Atribuições do Presidente da República

Gabarito: letra D. O Presidente da República pode expedir decretos autônomos (art. 84, VI, CF) e delegar a concessão de indulto e comutação de penas (inciso XII) aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, conforme o parágrafo único do art. 84 da CF. Essa é a única alternativa que se coaduna com a literalidade constitucional e a jurisprudência do STF.

A questão cobra o conhecimento detalhado das competências privativas do Presidente da República e a possibilidade de delegação prevista no parágrafo único do art. 84. A banca utiliza distratores que misturam competências indelegáveis, imunidades indevidas e exigências processuais inexistentes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Presidente pode delegar a atribuição de decretar e executar intervenção federal. O art. 84, X, confere ao Presidente a competência privativa para decretar e executar intervenção federal, mas essa atribuição não está entre as delegáveis (incisos VI, XII e XXV, primeira parte). Além disso, decretar guerra (inciso XIX) também não é delegável. Logo, a alternativa erra ao estender a delegação a atos não contemplados pelo parágrafo único.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os Presidentes da Câmara, Senado e STF não perdem automaticamente a chefia de seus Poderes ao se tornarem réus criminais. Não há previsão constitucional nesse sentido. A perda de cargo do Presidente da República só ocorre após condenação (art. 86, §1º, CF), e a regra não se aplica aos demais chefes de Poder. A afirmação é infundada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A imunidade material do art. 86, §4º, CF — “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções” — é exclusiva do Presidente da República. O Presidente da Câmara dos Deputados não goza dessa prerrogativa, mesmo estando na linha sucessória. A alternativa confunde o instituto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 84, VI, permite ao Presidente expedir decretos autônomos sobre organização e funcionamento da administração federal (quando não implicar aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos) e extinção de funções ou cargos vagos. Já o art. 84, XII, atribui ao Presidente a concessão de indulto e comutação de penas. O parágrafo único do mesmo artigo autoriza a delegação dessas atribuições (incisos VI, XII e XXV, primeira parte) aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União. Portanto, a alternativa está perfeita.

Art. 84CF/88

Constituição Federal, art. 84, parágrafo único: “O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF, no julgamento da ADI 5541 e outras, firmou entendimento de que não é necessária autorização prévia da Assembleia Legislativa para que o Governador seja processado criminalmente perante o STJ. A competência do STJ para processar e julgar Governadores (art. 105, I, “a”, CF) é automática, independentemente de autorização. A Constituição Estadual não pode criar essa exigência, sob pena de violação ao princípio federativo e à simetria com o modelo federal (CF, art. 86).


MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D

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