Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — UEG 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
qq403471
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O sigilo bancário pode ser levantado independentemente de autorização judicial, mas de forma devidamente regulamentada,
Apela Receita Federal, pelo Fisco Estadual e pela CPI federal, estadual ou distrital.
Bpelo Delegado de Polícia, pelo membro do Ministério Público e pela CPI municipal.
Cpelo Delegado de Polícia, pela Receita Federal e pelo membro do Ministério Público.
Dpelo Delegado de Polícia, pelo Fisco Estadual e pela CPI federal, estadual ou distrital.
Epelo Tribunal de Contas da União, pela Receita Federal e pela CPI federal, estadual, distrital ou municipal.
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GabaritoA — pela Receita Federal, pelo Fisco Estadual e pela CPI federal, estadual ou distrital.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sigilo bancário e quebra sem autorização judicial
Gabarito: letra A. A Receita Federal, o Fisco Estadual e as CPIs federal, estadual ou distrital podem, de forma regulamentada, levantar o sigilo bancário independentemente de autorização judicial, conforme jurisprudência consolidada do STF. Delegados de Polícia, membros do Ministério Público e CPIs municipais não detêm esse poder.
A questão exige o conhecimento de quais entidades podem quebrar sigilo bancário sem necessidade de ordem judicial. O STF firmou entendimento de que a Receita Federal e os fiscos estaduais podem acessar dados bancários de contribuintes para fins fiscais, desde que observada a regulamentação legal (Lei Complementar n. 105/2001). As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) também podem, por deliberação fundamentada, decretar a quebra de sigilo bancário de investigados, nos âmbitos federal, estadual e distrital, mas não municipal, pois os municípios não possuem poder de criar CPIs com tais atribuições.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inclui nas alternativas o Delegado de Polícia e o Ministério Público como se pudessem quebrar sigilo bancário sem autorização judicial. Porém, ambos necessitam de autorização judicial para essa medida, salvo em casos excepcionais de CPI (que não é o caso). Também é incorreta a menção a CPI municipal, que não tem poder de quebra de sigilo bancário.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contempla exatamente os entes que, segundo a jurisprudência do STF, podem quebrar sigilo bancário sem autorização judicial: Receita Federal (âmbito federal), Fisco Estadual (âmbito estadual) e CPI federal, estadual ou distrital. Esses entes atuam dentro de suas competências constitucionais e legais, observando o devido processo e a regulamentação específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui Delegado de Polícia, membro do Ministério Público e CPI municipal. O Delegado de Polícia e o MP precisam de autorização judicial para quebrar sigilo bancário. A CPI municipal não existe no ordenamento constitucional brasileiro; apenas as CPIs nos âmbitos federal, estadual e distrital têm esse poder.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Apresenta Delegado de Polícia, Receita Federal e membro do Ministério Público. Embora a Receita Federal esteja correta, os outros dois necessitam de autorização judicial, portanto a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lista Delegado de Polícia, Fisco Estadual e CPI federal, estadual ou distrital. O Delegado de Polícia não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial; logo, a alternativa é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta Tribunal de Contas da União (TCU), Receita Federal e CPI federal, estadual, distrital ou municipal. O TCU não possui competência para quebrar sigilo bancário diretamente; pode solicitar informações, mas a quebra efetiva depende de autorização judicial. Além disso, a CPI municipal é inválida.