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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — UEG 2018

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qq403472
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O fenômeno jurídico da
  1. Atranscendência dos motivos determinantes não é admitido pelo STF em sede de reclamação.
  2. Bmutação constitucional consiste na mudança da Constituição, mediante o acréscimo, a modificação ou a supressão de artigos.
  3. Creforma constitucional é o processo informal de mudança da Constituição, mediante a alteração de significados ou a reconstrução interpretativa da norma.
  4. Dderrotabilidade, amplamente admitido pelo STF, pode levar o intérprete a afastar regra geral sem necessariamente declarar a inconstitucionalidade da norma.
  5. Edesconstitucionalização impõe que as normas da Constituição anterior, se materialmente compatíveis com a nova, sejam recepcionadas pela ordem constitucional superveniente, embora com status infraconstitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — transcendência dos motivos determinantes não é admitido pelo STF em sede de reclamação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria da Constituição — Conceitos de Mudança Constitucional

Gabarito: letra A. A transcendência dos motivos determinantes, técnica que atribuía efeito vinculante aos fundamentos da decisão em reclamação, foi rejeitada pelo STF, conforme julgamento da Rcl 10.604 (08.09.2010), em que a Corte afastou a aplicação dessa teoria.

A questão testa a correta definição de fenômenos jurídicos ligados à mudança e interpretação constitucional. A única alternativa que descreve um instituto conforme a jurisprudência do STF é a letra A.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A transcendência dos motivos determinantes (ou "efeitos irradiantes") consiste em estender a eficácia vinculante da decisão aos seus fundamentos determinantes, e não apenas ao dispositivo. Contudo, o STF, no julgamento da Rcl 10.604, decidiu afastar essa técnica, não a admitindo em sede de reclamação. O conteúdo de apoio confirma: "no julgamento da Rcl 10.604 (08.09.2010), o STF afastou a técnica do transbordamento dos motivos determinantes." Portanto, a afirmação está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A mutação constitucional é a alteração do significado ou alcance de uma norma constitucional sem modificar o texto, por meio da interpretação ou de mudanças na realidade. Já o acréscimo, modificação ou supressão de artigos é próprio da reforma constitucional (emenda). A alternativa inverte os conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A reforma constitucional é o processo formal de alteração do texto constitucional, mediante emendas (CF, art. 60). Já a alteração de significados ou reconstrução interpretativa é a mutação constitucional, processo informal. A alternativa troca os papéis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A derrotabilidade (defeasibility) é um conceito da teoria do direito que indica que uma regra pode ser afastada em situações excepcionais, mesmo sem declaração de inconstitucionalidade. No entanto, não é um fenômeno "amplamente admitido pelo STF" nessa terminologia. A ponderação de princípios (proporcionalidade) é utilizada, mas a derrotabilidade como categoria não é corrente na jurisprudência da Corte. A alternativa é imprecisa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A desconstitucionalização é a tese segundo a qual normas da constituição anterior, se compatíveis materialmente com a nova, são recepcionadas com status infraconstitucional. Contudo, essa teoria não é adotada no Brasil. A recepção ocorre com o mesmo status da norma recepcionada (geralmente lei ordinária), e as normas constitucionais anteriores são revogadas pela nova ordem. Logo, a afirmativa está errada.

Gabarito: letra A.

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