Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — UEG 2018
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qq403473
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A Constituição Federal brasileira de 1988 classifica-se quanto à origem, ao modo de elaboração, à alterabilidade, à dogmática e ao critério ontológico de Karl Loewenstein, respectivamente, em
Aoutorgada, dogmática, rígida, eclética e normativa.
Boutorgada, histórica, semirrígida, ortodoxa e nominalista.
Cpromulgada, dogmática, rígida, eclética e normativa.
Dpromulgada, histórica, semirrígida, ortodoxa e nominalista.
Ecesarista, histórica, imutável, eclética e semântica.
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GabaritoC — promulgada, dogmática, rígida, eclética e normativa.
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Classificação da Constituição Federal de 1988
Gabarito: letra C. A Constituição brasileira de 1988 classifica-se como promulgada (quanto à origem), dogmática (modo de elaboração), rígida (alterabilidade), eclética (dogmática/doutrina) e normativa (critério ontológico de Karl Loewenstein). Essa é a classificação doutrinária pacífica, conforme exposto no material de apoio.
Critério
Classificação da CF/88
Descrição
Origem
Promulgada
Elaborada por assembleia constituinte democraticamente eleita
Modo de elaboração
Dogmática
Sistema de ideias e princípios fundamentais, elaborada de forma racional e sistemática
Alterabilidade
Rígida
Exige processo legislativo mais complexo para alteração do que as leis ordinárias
Dogmática (ideologia)
Eclética
Incorpora diversas ideologias e compromissos (liberal, social, etc.)
Critério ontológico (Loewenstein)
Normativa
Pretende ser cumprida e corresponde à realidade política e social
CF/88 (classificação): Origem (Promulgada); Modo de elaboração (Dogmática); Alterabilidade (Rígida); Dogmática (ideologia) (Eclética); Critério ontológico (Loewenstein) (Normativa)
Análise das alternativas
A questão exige que se identifique, na ordem dos critérios (origem, modo de elaboração, alterabilidade, dogmática e critério ontológico), a classificação correta da CF/88.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a origem é outorgada, o que é falso. A CF/88 foi promulgada, e não outorgada. Além disso, os demais itens (dogmática, rígida, eclética, normativa) estariam corretos isoladamente, mas o erro na origem já desqualifica a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta a origem como outorgada (errada) e o modo de elaboração como histórico (a CF/88 é dogmática, sistemática, e não histórica). A alterabilidade como semirrígida também é incorreta (a CF/88 é rígida). Os demais (ortodoxa e nominalista) também não se aplicam.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente: promulgada (origem), dogmática (modo de elaboração), rígida (alterabilidade), eclética (dogmática/ideologia) e normativa (realidade – pretende ser cumprida). Todos os termos estão em conformidade com a doutrina dominante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A origem é promulgada (correta), mas o modo de elaboração é histórico (errado), alterabilidade semirrígida (errada), dogmática ortodoxa (errada, pois a CF/88 é eclética, compromissória) e critério ontológico nominalista (errado – é normativa).
Alternativa E — ❌ Incorreta
A origem é cesarista (nunca foi classificada assim), modo de elaboração histórico (errado), alterabilidade imutável (absurdo, pois admite emendas), dogmática eclética (poderia ser, mas os outros erros invalidam) e critério ontológico semântica (não se aplica).
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se que a CF/88 é fruto de uma assembleia constituinte democraticamente eleita (promulgada), elaborada de forma sistemática e racional (dogmática), com processo de alteração mais dificultoso que lei ordinária (rígida), que concilia ideologias diversas (eclética) e que, embora tenha eficácia limitada em alguns pontos, busca efetividade plena (normativa).
Conclusão: a única alternativa que apresenta corretamente todas as cinco classificações é a letra C.