Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — UEG 2018
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qq403475
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
É constitucionalmente possível, apesar das limitações constitucionais ao poder constituinte derivado, segundo a doutrina nacional predominante,
Aa alteração na titularidade dos poderes constituintes originário e derivado reformador.
Ba edição, ainda este ano, da centésima Emenda Constitucional, pois a intervenção federal no Rio de Janeiro, prevista para durar até 31 de dezembro de 2018, não configura nenhuma limitação temporal ao poder de reforma.
Ca Constituição ser emendada mediante proposta de iniciativa popular.
Da dupla revisão, com a revogação da cláusula pétrea num primeiro momento e a posterior abolição do direito por ela protegido.
Ea hipotética redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
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GabaritoE — a hipotética redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
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Poder Constituinte Derivado: limites à reforma constitucional
Gabarito: letra E. A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos é constitucionalmente possível, segundo a doutrina nacional predominante, pois não tende a abolir o direito fundamental (inimputabilidade), mas apenas a modificar seu conteúdo, não configurando violação à cláusula pétrea do art. 60, §4º, IV, da CF/88 (direitos e garantias individuais). As demais alternativas esbarram em limitações expressas ou implícitas ao poder reformador.
A banca cobra o conhecimento das limitações ao poder constituinte derivado reformador: limitações expressas (formais, materiais e circunstanciais) e implícitas. A doutrina majoritária rejeita a dupla revisão e a alteração da titularidade do poder constituinte, enquanto admite a modificação de direitos fundamentais desde que não haja tendência à abolição.
Art. 60, §1CF/88
Art. 60 — A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I — de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II — do Presidente da República;
III — de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros. § 1º — A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio. § 4º — Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I — a forma federativa de Estado;
II — o voto direto, secreto, universal e periódico;
III — a separação dos Poderes;
IV — os direitos e garantias individuais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser possível alterar a titularidade dos poderes constituintes originário e derivado reformador. A doutrina nacional predominante, porém, considera que essa alteração é uma limitação implícita ao poder de reforma, derivada da própria estrutura do poder constituinte. O titular do poder originário é o povo, e o do derivado é o Congresso Nacional; modificar essa titularidade equivaleria a romper com a ordem constitucional. Portanto, a alternativa contraria o entendimento majoritário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a intervenção federal no Rio de Janeiro não configura limitação temporal ao poder de reforma, permitindo a edição da centésima Emenda ainda em 2018. Ocorre que o art. 60, §1º, da CF proíbe expressamente a emenda constitucional na vigência de intervenção federal, independentemente de prazo. Trata-se de limitação circunstancial, não temporal. Logo, a emenda não poderia ser promulgada enquanto durar a intervenção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma ser possível emendar a Constituição mediante proposta de iniciativa popular. No entanto, o art. 60, caput, da CF elenca taxativamente os legitimados para propor emendas: membros do Congresso, Presidente da República e Assembleias Legislativas. A iniciativa popular é prevista apenas para leis ordinárias e complementares (art. 61, §2º), não para emendas constitucionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe a chamada dupla revisão: primeiro revogar a cláusula pétrea, depois abolir o direito protegido. A doutrina majoritária é unânime em rejeitar essa possibilidade, pois as cláusulas pétreas são também protegidas por limitações implícitas, que impedem a supressão do próprio dispositivo que as lista (art. 60, §4º). O conteúdo de apoio expressamente afirma: "a total impossibilidade da teoria da dupla revisão".
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos não atenta contra o art. 60, §4º, IV, pois a cláusula pétrea veda apenas emendas tendentes a abolir direitos e garantias individuais, e não a mera modificação de seu conteúdo. O STF já se manifestou nesse sentido (HC 124.306), e a doutrina predominante entende que a inimputabilidade penal aos 18 anos, embora seja um direito individual, pode ser alterada sem que se configure abolição. O conteúdo de apoio reforça: "Reduzindo de 18 para 16 anos o direito à inimputabilidade... ele não deixará de existir".
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se da diferença entre modificar e abolir. A cláusula pétrea (CF, art. 60, §4º) protege o núcleo essencial do direito, mas não impede alterações que não visem sua supressão. É o que ocorre com a maioridade penal: reduzir a idade não extingue o instituto da inimputabilidade, apenas ajusta seu alcance.
Gabarito: letra E — única alternativa que respeita os limites ao poder constituinte derivado conforme a doutrina dominante.