Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — UEG 2018
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
qq403476
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
É possível, segundo a Constituição (CRFB) e o Supremo Tribunal Federal (STF),
Aa prisão civil por dívida do depositário infiel.
Ba extradição de brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, mas o brasileiro nato nunca poderá ser entregue pelo Brasil a outro país.
Co uso de algemas como regra, com vistas à proteção dos agentes envolvidos e da autoridade policial.
Da manutenção provisória de condenado em regime prisional mais gravoso até o surgimento de vaga em estabelecimento penal adequado à progressão de regime.
Ea extradição de brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado depois da naturalização, mas o estrangeiro não será extraditado por crime político ou de opinião.
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GabaritoB — a extradição de brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, mas o brasileiro nato nunca poderá ser entregue pelo Brasil a outro país.
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Extradição e direitos fundamentais na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque a Constituição veda a extradição de brasileiro nato em qualquer hipótese, enquanto o naturalizado pode ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou por tráfico ilícito de entorpecentes (art. 5º, LI). As demais alternativas contrariam o entendimento consolidado do STF, seja por violação ao princípio da vedação da prisão civil por dívida, seja por inadequação das medidas excepcionais.
A questão exige conhecimento das regras constitucionais de extradição e das súmulas vinculantes do STF sobre prisão civil, uso de algemas e progressão de regime. A seguir, a análise de cada alternativa:
Alternativa
Descrição
Fundamento Constitucional/STF
Correção
A
Prisão civil por dívida do depositário infiel
Art. 5º, LXVII, CF c/c Pacto de São José da Costa Rica; Súmula Vinculante 25 do STF
❌ Incorreta
B
Extradição de brasileiro naturalizado por crime comum antes da naturalização; brasileiro nato jamais extraditado
Art. 5º, LI, CF
✅ Correta
C
Uso de algemas como regra
Súmula Vinculante 11 do STF (medida excepcional)
❌ Incorreta
D
Manutenção provisória em regime mais gravoso por falta de vaga
Tema 423 da Repercussão Geral do STF
❌ Incorreta
E
Extradição de brasileiro naturalizado por crime comum após naturalização; estrangeiro não extraditado por crime político/opinião
Art. 5º, LI e LII, CF
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prisão civil do depositário infiel foi expressamente afastada pelo STF, que consolidou o entendimento de que a única hipótese de prisão civil por dívida no Brasil é o inadimplemento de obrigação alimentar, em consonância com o Pacto de São José da Costa Rica e o art. 5º, LXVII, da CF. Assim, não é possível a prisão do depositário infiel.
Alternativa B — ✅ Correta
A regra do art. 5º, LI, da Constituição Federal estabelece que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. O brasileiro nato é absolutamente inextraditável. A alternativa reproduz fielmente esse comando.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O uso de algemas não é a regra, mas sim medida excepcional. O STF firmou entendimento (Súmula Vinculante 11) de que o emprego de algemas só é admissível em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física do próprio ou de terceiros, com justificativa por escrito. Como regra geral, é ilegal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O STF, no julgamento do Tema 423 (repercussão geral), decidiu que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. O juiz da execução deve buscar alternativas, como a prisão domiciliar, mas jamais manter o preso em regime mais severo por ausência de vaga.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A primeira parte da alternativa é falsa: o brasileiro naturalizado não pode ser extraditado por crime comum praticado depois da naturalização. A extradição do naturalizado só é permitida para crimes anteriores à naturalização ou para tráfico de drogas. A segunda parte, sobre a não extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, está correta (art. 5º, LII). Contudo, por conter uma afirmação falsa, a alternativa como um todo está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E é clássica: o candidato vê a parte correta sobre o estrangeiro e conclui que a alternativa é verdadeira, mas ignora a incorreção sobre o naturalizado. Memorize com precisão as hipóteses de extradição do naturalizado (apenas crime anterior ou tráfico) e a proteção absoluta do nato.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 5º, LI e LII, da CF, e as súmulas vinculantes 11 (algemas) e 25 (depositário infiel). Esses são pontos recorrentes em provas sobre direitos fundamentais.