Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — UEG 2018

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
qq403476
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
É possível, segundo a Constituição (CRFB) e o Supremo Tribunal Federal (STF),
  1. Aa prisão civil por dívida do depositário infiel.
  2. Ba extradição de brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, mas o brasileiro nato nunca poderá ser entregue pelo Brasil a outro país.
  3. Co uso de algemas como regra, com vistas à proteção dos agentes envolvidos e da autoridade policial.
  4. Da manutenção provisória de condenado em regime prisional mais gravoso até o surgimento de vaga em estabelecimento penal adequado à progressão de regime.
  5. Ea extradição de brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado depois da naturalização, mas o estrangeiro não será extraditado por crime político ou de opinião.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a extradição de brasileiro naturalizado em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, mas o brasileiro nato nunca poderá ser entregue pelo Brasil a outro país.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extradição e direitos fundamentais na Constituição Federal

Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque a Constituição veda a extradição de brasileiro nato em qualquer hipótese, enquanto o naturalizado pode ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou por tráfico ilícito de entorpecentes (art. 5º, LI). As demais alternativas contrariam o entendimento consolidado do STF, seja por violação ao princípio da vedação da prisão civil por dívida, seja por inadequação das medidas excepcionais.

A questão exige conhecimento das regras constitucionais de extradição e das súmulas vinculantes do STF sobre prisão civil, uso de algemas e progressão de regime. A seguir, a análise de cada alternativa:

Alternativa

Descrição

Fundamento Constitucional/STF

Correção

A

Prisão civil por dívida do depositário infiel

Art. 5º, LXVII, CF c/c Pacto de São José da Costa Rica; Súmula Vinculante 25 do STF

❌ Incorreta

B

Extradição de brasileiro naturalizado por crime comum antes da naturalização; brasileiro nato jamais extraditado

Art. 5º, LI, CF

✅ Correta

C

Uso de algemas como regra

Súmula Vinculante 11 do STF (medida excepcional)

❌ Incorreta

D

Manutenção provisória em regime mais gravoso por falta de vaga

Tema 423 da Repercussão Geral do STF

❌ Incorreta

E

Extradição de brasileiro naturalizado por crime comum após naturalização; estrangeiro não extraditado por crime político/opinião

Art. 5º, LI e LII, CF

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

A prisão civil do depositário infiel foi expressamente afastada pelo STF, que consolidou o entendimento de que a única hipótese de prisão civil por dívida no Brasil é o inadimplemento de obrigação alimentar, em consonância com o Pacto de São José da Costa Rica e o art. 5º, LXVII, da CF. Assim, não é possível a prisão do depositário infiel.

Alternativa B — ✅ Correta

A regra do art. 5º, LI, da Constituição Federal estabelece que nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins. O brasileiro nato é absolutamente inextraditável. A alternativa reproduz fielmente esse comando.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O uso de algemas não é a regra, mas sim medida excepcional. O STF firmou entendimento (Súmula Vinculante 11) de que o emprego de algemas só é admissível em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física do próprio ou de terceiros, com justificativa por escrito. Como regra geral, é ilegal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O STF, no julgamento do Tema 423 (repercussão geral), decidiu que a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso. O juiz da execução deve buscar alternativas, como a prisão domiciliar, mas jamais manter o preso em regime mais severo por ausência de vaga.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A primeira parte da alternativa é falsa: o brasileiro naturalizado não pode ser extraditado por crime comum praticado depois da naturalização. A extradição do naturalizado só é permitida para crimes anteriores à naturalização ou para tráfico de drogas. A segunda parte, sobre a não extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião, está correta (art. 5º, LII). Contudo, por conter uma afirmação falsa, a alternativa como um todo está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E é clássica: o candidato vê a parte correta sobre o estrangeiro e conclui que a alternativa é verdadeira, mas ignora a incorreção sobre o naturalizado. Memorize com precisão as hipóteses de extradição do naturalizado (apenas crime anterior ou tráfico) e a proteção absoluta do nato.

PEGA ESSA DICA!

Decore o art. 5º, LI e LII, da CF, e as súmulas vinculantes 11 (algemas) e 25 (depositário infiel). Esses são pontos recorrentes em provas sobre direitos fundamentais.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/qq403476