Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — UEG 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
qq403477
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
A Constituição (CRFB) admite como possível a pena de
Ainterdição de direitos, ainda que de caráter perpétuo.
Bprestação social alternativa, na modalidade de trabalho forçado.
Cmorte em caso de guerra declarada.
Dbanimento, considerada suspensão ou interdição de direitos.
Eprivação da liberdade, independentemente de assegurar-se ao preso o respeito à sua integridade física e moral.
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GabaritoC — morte em caso de guerra declarada.
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Penas admitidas pela Constituição Federal
Gabarito: letra C. A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) admite a pena de morte apenas em caso de guerra declarada (art. 5º, XLVII, 'a'), vedando expressamente todas as demais penas mencionadas nas alternativas.
A questão testa o conhecimento do rol de penas proibidas pela Constituição Federal, previsto no art. 5º, XLVII. Embora o texto literal desse inciso não esteja reproduzido no contexto fornecido, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que a CF veda as penas de morte (salvo guerra declarada), de caráter perpétuo, de trabalhos forçados, de banimento e cruéis. Cada alternativa será analisada à luz desse preceito e dos demais dispositivos constitucionais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a interdição de direitos pode ser de caráter perpétuo. A interdição de direitos como pena restritiva é temporária, conforme o Código Penal (Art. 43, V: "interdição temporária de direitos"). A Constituição veda as penas de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, 'b' — não transcrito, mas regra consolidada). Portanto, a perpetuidade é inconstitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona "prestação social alternativa, na modalidade de trabalho forçado". A Constituição veda os trabalhos forçados (art. 5º, XLVII, 'c'). A prestação social alternativa prevista no art. 5º, VIII, como escusa de consciência, é uma obrigação legal, não uma pena, e não pode configurar trabalho forçado. A alternativa confunde institutos distintos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A pena de morte é admitida pela Constituição exclusivamente em caso de guerra declarada, nos termos do art. 5º, XLVII, 'a'. Trata-se da única exceção à vedação absoluta da pena capital, sendo aplicável apenas nos termos do direito penal militar em tempo de guerra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o banimento é considerado suspensão ou interdição de direitos. A Constituição veda o banimento (art. 5º, XLVII, 'd'). O banimento é a expulsão compulsória do território nacional, pena incompatível com o ordenamento constitucional brasileiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a privação da liberdade pode ocorrer "independentemente de assegurar-se ao preso o respeito à sua integridade física e moral". Isso contraria frontalmente o art. 5º, III e XLIX (não transcrito, mas decorrente do caput e do inciso III). O inciso III veda a tortura e o tratamento desumano ou degradante, e o art. 5º, XLIX, assegura ao preso o respeito à integridade física e moral. Portanto, toda privação de liberdade deve respeitar esses direitos, não podendo ser afastados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a exceção da pena de morte em guerra declarada, que muitos candidatos desconhecem ou confundem com a regra geral de proibição. Além disso, a alternativa B tenta associar prestação social alternativa (constitucional) a trabalho forçado (vedado), induzindo ao erro de quem não distingue os institutos. Fique atento: a CF permite a morte em guerra, mas proíbe penas perpétuas, trabalhos forçados, banimento e penas cruéis. Memorize o art. 5º, XLVII e suas alíneas.
Conclusão: A única alternativa que apresenta uma pena constitucionalmente admitida é a letra C (morte em guerra declarada). Todas as demais colidem com vedações expressas ou implícitas da Constituição Federal.