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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — UEG 2018

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
qq403478
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O racismo e os crimes hediondos constituem, segundo a Constituição (CRFB),
  1. Aambos crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
  2. Bcrime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, o primeiro, e crimes inafiançáveis e imprescritíveis, os segundos.
  3. Cambos crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
  4. Dcrime inafiançável e imprescritível, o primeiro, e crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, os segundos.
  5. Eambos crimes inafiançáveis, mas prescritíveis, pois o ordenamento constitucional não admite a ideia de imprescritibilidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — crime inafiançável e imprescritível, o primeiro, e crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, os segundos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Artigo 5º da CF: racismo e crimes hediondos

Gabarito: letra D. Conforme a Constituição Federal, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII), enquanto os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (art. 5º, XLIII), mas não imprescritíveis. A alternativa D reproduz exatamente essa distinção.

A banca confunde as características: não são idênticas. O racismo tem a gravíssima consequência da imprescritibilidade, que não se estende aos hediondos; estes, por sua vez, não podem ser beneficiados por graça ou anistia, mas prescrevem normalmente.

NÃO CAIA NESSA!

A troca de atributos é clássica. O candidato confunde "imprescritível" (racismo) com "insuscetível de graça ou anistia" (hediondos). Nas alternativas B e C, a banca inverte os regimes. Fique atento: o art. 5º, XLII, para o racismo, e o art. 5º, XLIII, para os hediondos, tortura, tráfico e terrorismo.

Instituto

Inafiançável

Imprescritível

Insuscetível de graça ou anistia

Crime de racismo (art. 5º, XLII)

Sim

Sim

Não (a CRFB não prevê)

Crimes hediondos (art. 5º, XLIII)

Sim

Não

Sim

Art. 5º CF
  • 1Racismo (XLII)
    • Inafiançável
    • Imprescritível
  • 2Hediondos (XLIII)
    • Inafiançáveis
    • Insuscetíveis de graça/anistia
    • Prescrevem
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. O racismo, porém, é imprescritível, e a Constituição não diz ser insuscetível de graça/anistia (embora lei infraconstitucional possa fazê-lo, a questão é sobre a CRFB). O erro está em igualar os dois institutos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte as características: atribui ao racismo a insuscetibilidade de graça/anistia e aos hediondos a imprescritibilidade. Na verdade, o racismo é imprescritível; os hediondos são insuscetíveis de graça ou anistia (e não imprescritíveis).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que ambos são inafiançáveis e imprescritíveis. Apenas o racismo é imprescritível; os crimes hediondos prescrevem, salvo exceções legais. Portanto, generalização indevida.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como previsto nos incisos XLII e XLIII do art. 5º: racismo = inafiançável + imprescritível; hediondos = inafiançáveis + insuscetíveis de graça ou anistia. A redação da alternativa está perfeita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que ambos são inafiançáveis, mas prescritíveis. O racismo é imprescritível, então a afirmação é falsa. A Constituição admite sim a imprescritibilidade para o racismo (art. 5º, XLII).

NÃO CAIA NESSA!

Decore os pares: racismo (XLI: inafiançável e imprescritível); hediondos/tortura/terrorismo/tráfico (XLIII: inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia). Não confunda: imprescritível ≠ insuscetível de graça/anistia.

Gabarito: letra D.

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