Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — UEG 2018
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
qq403478
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O racismo e os crimes hediondos constituem, segundo a Constituição (CRFB),
Aambos crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia.
Bcrime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, o primeiro, e crimes inafiançáveis e imprescritíveis, os segundos.
Cambos crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
Dcrime inafiançável e imprescritível, o primeiro, e crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, os segundos.
Eambos crimes inafiançáveis, mas prescritíveis, pois o ordenamento constitucional não admite a ideia de imprescritibilidade.
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GabaritoD — crime inafiançável e imprescritível, o primeiro, e crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia, os segundos.
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Artigo 5º da CF: racismo e crimes hediondos
Gabarito: letra D. Conforme a Constituição Federal, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível (art. 5º, XLII), enquanto os crimes hediondos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (art. 5º, XLIII), mas não imprescritíveis. A alternativa D reproduz exatamente essa distinção.
A banca confunde as características: não são idênticas. O racismo tem a gravíssima consequência da imprescritibilidade, que não se estende aos hediondos; estes, por sua vez, não podem ser beneficiados por graça ou anistia, mas prescrevem normalmente.
NÃO CAIA NESSA!
A troca de atributos é clássica. O candidato confunde "imprescritível" (racismo) com "insuscetível de graça ou anistia" (hediondos). Nas alternativas B e C, a banca inverte os regimes. Fique atento: o art. 5º, XLII, para o racismo, e o art. 5º, XLIII, para os hediondos, tortura, tráfico e terrorismo.
Instituto
Inafiançável
Imprescritível
Insuscetível de graça ou anistia
Crime de racismo (art. 5º, XLII)
Sim
Sim
Não (a CRFB não prevê)
Crimes hediondos (art. 5º, XLIII)
Sim
Não
Sim
Art. 5º CF
1Racismo (XLII)
Inafiançável
Imprescritível
2Hediondos (XLIII)
Inafiançáveis
Insuscetíveis de graça/anistia
Prescrevem
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que ambos são inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia. O racismo, porém, é imprescritível, e a Constituição não diz ser insuscetível de graça/anistia (embora lei infraconstitucional possa fazê-lo, a questão é sobre a CRFB). O erro está em igualar os dois institutos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inverte as características: atribui ao racismo a insuscetibilidade de graça/anistia e aos hediondos a imprescritibilidade. Na verdade, o racismo é imprescritível; os hediondos são insuscetíveis de graça ou anistia (e não imprescritíveis).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ambos são inafiançáveis e imprescritíveis. Apenas o racismo é imprescritível; os crimes hediondos prescrevem, salvo exceções legais. Portanto, generalização indevida.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto nos incisos XLII e XLIII do art. 5º: racismo = inafiançável + imprescritível; hediondos = inafiançáveis + insuscetíveis de graça ou anistia. A redação da alternativa está perfeita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que ambos são inafiançáveis, mas prescritíveis. O racismo é imprescritível, então a afirmação é falsa. A Constituição admite sim a imprescritibilidade para o racismo (art. 5º, XLII).
NÃO CAIA NESSA!
Decore os pares: racismo (XLI: inafiançável e imprescritível); hediondos/tortura/terrorismo/tráfico (XLIII: inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia). Não confunda: imprescritível ≠ insuscetível de graça/anistia.