O juiz, na fixação das penas previstas na Lei n. 11.343/2006, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e
Aos motivos do agente.
Ba culpabilidade do agente.
Cos antecedentes do agente.
Da conduta social do agente.
Ea condição financeira do agente.
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GabaritoD — a conduta social do agente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Drogas - Fixação da Pena
Gabarito: letra D. O art. 42 da Lei n. 11.343/2006 determina que, na fixação das penas, o juiz considerará, com preponderância sobre o art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância, a personalidade e a conduta social do agente – exatamente a expressão que completa a lacuna. A literalidade do dispositivo é clara e resolve a questão.
Art. 42Lei-11343
Art. 42 — "O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente."
Fixação da pena (Lei 11.343/2006)
1Art. 42 (preponderante sobre art. 59 CP)
Natureza da substância
Quantidade da substância
Personalidade do agente
Conduta social do agente
2Art. 59 CP (subsidiário)
Culpabilidade
Antecedentes
Motivos
Conduta social
Personalidade
...
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"Motivos do agente" é um dos vetores do art. 59 do CP, mas não é o termo que completa a lacuna do art. 42 da Lei de Drogas. O rol específico do art. 42 é taxativo: natureza e quantidade, personalidade e conduta social.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Culpabilidade" também integra o art. 59 do CP, mas não consta da redação do art. 42 da Lei 11.343/2006. A lei especial, ao estabelecer critérios com preponderância, excluiu a culpabilidade do rol ali previsto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Antecedentes" aparece no art. 59 do CP, mas não é mencionado no art. 42 da Lei de Drogas. A lei especial optou por destacar a conduta social e a personalidade, além da natureza e quantidade da droga.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação literal do art. 42 da Lei 11.343/2006 elenca, depois de "natureza e quantidade" e "personalidade", exatamente a "conduta social" do agente. Portanto, é o termo que completa corretamente a frase do enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Condição financeira" não é vetor previsto nem no art. 59 do CP nem no art. 42 da Lei de Drogas. Trata-se de um distrator sem amparo legal para a fixação da pena.
PEGA ESSA DICA!
Decore o art. 42 da Lei 11.343/2006: ele traz um rol próprio (natureza, quantidade, personalidade e conduta social) que prevalece sobre os fatores genéricos do art. 59 do CP. A banca adora cobrar essa literalidade – note que todos os distratores são elementos do art. 59 (culpabilidade, antecedentes, motivos). Com esse mnemônico você não erra: "Na Lei de Drogas, a pena considera Natureza, Quantidade, Personalidade e Conduta social" – NQPC.