A natureza da ação penal no crime de ameaça praticado em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher é
Apública incondicionada.
Bde iniciativa privada exclusiva.
Cpública condicionada a requisição.
Dde iniciativa privada personalíssima.
Epública condicionada à representação.
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GabaritoE — pública condicionada à representação.
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Ação penal no crime de ameaça (violência doméstica)
Gabarito: letra E. O crime de ameaça (art. 147 do CP) é, por definição, de ação penal pública condicionada à representação do ofendido. No âmbito da Lei Maria da Penha, a Súmula 542 do STJ e o Tema 713 do STF estabelecem que apenas o crime de lesão corporal (art. 129, §9º) praticado nesse contexto é de ação pública incondicionada; para os demais crimes, como a ameaça, permanece a regra geral de condicionamento à representação. Portanto, a alternativa E é a correta.
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 542
Súmula 542 do STJ:
"A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada."
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 713
Tema 713 do STF (repercussão geral):
"Os crimes de lesão corporal praticados contra a mulher no âmbito doméstico e familiar são de ação penal pública incondicionada."
Esses entendimentos não se aplicam ao crime de ameaça, mantendo-se a natureza condicionada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é pública incondicionada. Incorreta porque, para a ameaça, exige-se representação da vítima. A confusão decorre da Súmula 542 do STJ, que trata especificamente de lesão corporal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é de iniciativa privada exclusiva. O crime de ameaça não é de ação privada; é público condicionado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que é pública condicionada a requisição. A requisição (do Ministro da Justiça) é cabível em crimes contra a honra do Presidente, não na ameaça.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é de iniciativa privada personalíssima. Ação privada personalíssima é exceção (ex.: adultério revogado, mas hoje não há); não se aplica à ameaça.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o previsto: ação penal pública condicionada à representação. A vítima deve manifestar vontade de que o Estado processe o agressor, dentro do prazo decadencial de seis meses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta induzir o candidato a generalizar a regra da lesão corporal (art. 129, §9º) para todo crime de violência doméstica. A Súmula 542 do STJ e o Tema 713 do STF são específicos para lesão corporal; para a ameaça, continua valendo a regra do art. 147 do CP (condicionada à representação). Não caia nessa troca!
PEGA ESSA DICA!
Decore a tabela:
Crime
Natureza da ação penal (contexto violência doméstica)