Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — UEG 2018
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
qq403485
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O sujeito “A”, primário e de bons antecedentes, foi condenado a quinze anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado. Neste caso, preenchidos os demais requisitos, o sujeito “A” terá direito a progredir para o regime semiaberto após o cumprimento de
Atrês anos de sua pena.
Bcinco anos de sua pena.
Cseis anos de sua pena.
Dnove anos de sua pena.
Edez anos de sua pena.
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GabaritoC — seis anos de sua pena.
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Progressão de regime para crimes hediondos
Gabarito: letra C. O homicídio qualificado é crime hediondo (Lei 8.072/90, art. 1º, I). Para condenados por crime hediondo, o art. 2º, §2º da mesma lei determina que a progressão de regime exige o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena para o apenado primário. Como a pena foi de 15 anos, 2/5 equivale a 6 anos (15 × 2/5 = 6).
Art. 2, §2Lei-8072
Art. 2º, §2º — "A progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)."
A banca testa o conhecimento do percentual específico da Lei de Crimes Hediondos, que é diferente da regra geral do art. 112 da LEP (1/6 da pena) e da fração para reincidente em hediondos (3/5). O quadro abaixo resume as frações:
Situação
Fração
Exemplo (15 anos)
Regra geral (art. 112 LEP)
1/6
2,5 anos
Hediondo – primário
2/5
6 anos (gabarito)
Hediondo – reincidente
3/5
9 anos
Progressão em hediondos (Lei 8.072/90): Primário (2/5 da pena); Reincidente (3/5 da pena); Regra geral (LEP) (1/6 da pena)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo seria de três anos (1/5 da pena). Esse valor não corresponde a nenhuma fração legal aplicável à progressão de crimes hediondos. O percentual de 1/5 (= 20%) não é previsto na Lei 8.072/90, que exige 2/5 (= 40%) para primários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta cinco anos (1/3 da pena). Embora 1/3 apareça em algumas hipóteses (ex.: crimes com violência ou grave ameaça, art. 112, I da LEP), não é a fração correta para hediondos. A fração legal é 2/5.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Seis anos correspondem exatamente a 2/5 de 15 anos (15 × 2/5 = 6). Como o condenado é primário, aplica-se o percentual de 2/5, previsto no art. 2º, §2º da Lei 8.072/90. Portanto, é a alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Nove anos (3/5 da pena) seria o requisito para o condenado reincidente em crime hediondo (art. 2º, §2º, segunda parte). O enunciado afirma que o sujeito é primário e de bons antecedentes, logo essa fração não se aplica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dez anos (2/3 da pena) não possui correspondência na Lei 8.072/90 para hediondos. A fração máxima prevista é 3/5 (60%), e não 2/3 (≈66,7%).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o percentual específico para crimes hediondos (2/5 para primário) e os percentuais genéricos (1/6 da LEP) ou o de reincidente (3/5). O candidato pode ser tentado a usar 1/6 (regra geral) ou inverter os percentuais. Lembre-se: hediondo primário = 2/5; hediondo reincidente = 3/5. A fração de 2/5 equivale a 40% da pena – sempre calcule com base na pena total.