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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — UEG 2018

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
qq403485
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O sujeito “A”, primário e de bons antecedentes, foi condenado a quinze anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado. Neste caso, preenchidos os demais requisitos, o sujeito “A” terá direito a progredir para o regime semiaberto após o cumprimento de
  1. Atrês anos de sua pena.
  2. Bcinco anos de sua pena.
  3. Cseis anos de sua pena.
  4. Dnove anos de sua pena.
  5. Edez anos de sua pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — seis anos de sua pena.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Progressão de regime para crimes hediondos

Gabarito: letra C. O homicídio qualificado é crime hediondo (Lei 8.072/90, art. 1º, I). Para condenados por crime hediondo, o art. 2º, §2º da mesma lei determina que a progressão de regime exige o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena para o apenado primário. Como a pena foi de 15 anos, 2/5 equivale a 6 anos (15 × 2/5 = 6).

Art. 2, §2Lei-8072

Art. 2º, §2º — "A progressão de regime, no caso dos condenados pelos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente, observado o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal)."

A banca testa o conhecimento do percentual específico da Lei de Crimes Hediondos, que é diferente da regra geral do art. 112 da LEP (1/6 da pena) e da fração para reincidente em hediondos (3/5). O quadro abaixo resume as frações:

Situação

Fração

Exemplo (15 anos)

Regra geral (art. 112 LEP)

1/6

2,5 anos

Hediondo – primário

2/5

6 anos (gabarito)

Hediondo – reincidente

3/5

9 anos

1Primário
2/5 da pena
2Reincidente
3/5 da pena
3Regra geral (LEP)
1/6 da pena
Progressão em hediondos (Lei 8.072/90)
LEVELsoulevel.com.br
Progressão em hediondos (Lei 8.072/90): Primário (2/5 da pena); Reincidente (3/5 da pena); Regra geral (LEP) (1/6 da pena)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo seria de três anos (1/5 da pena). Esse valor não corresponde a nenhuma fração legal aplicável à progressão de crimes hediondos. O percentual de 1/5 (= 20%) não é previsto na Lei 8.072/90, que exige 2/5 (= 40%) para primários.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta cinco anos (1/3 da pena). Embora 1/3 apareça em algumas hipóteses (ex.: crimes com violência ou grave ameaça, art. 112, I da LEP), não é a fração correta para hediondos. A fração legal é 2/5.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Seis anos correspondem exatamente a 2/5 de 15 anos (15 × 2/5 = 6). Como o condenado é primário, aplica-se o percentual de 2/5, previsto no art. 2º, §2º da Lei 8.072/90. Portanto, é a alternativa correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Nove anos (3/5 da pena) seria o requisito para o condenado reincidente em crime hediondo (art. 2º, §2º, segunda parte). O enunciado afirma que o sujeito é primário e de bons antecedentes, logo essa fração não se aplica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dez anos (2/3 da pena) não possui correspondência na Lei 8.072/90 para hediondos. A fração máxima prevista é 3/5 (60%), e não 2/3 (≈66,7%).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o percentual específico para crimes hediondos (2/5 para primário) e os percentuais genéricos (1/6 da LEP) ou o de reincidente (3/5). O candidato pode ser tentado a usar 1/6 (regra geral) ou inverter os percentuais. Lembre-se: hediondo primário = 2/5; hediondo reincidente = 3/5. A fração de 2/5 equivale a 40% da pena – sempre calcule com base na pena total.

Gabarito: letra C (6 anos).

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