Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — UEG 2018
- Código
- qq403488
- Banca
- UEG
- Órgão
- PC-GO
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Delegado de Polícia
- Acinco anos
- Bdez anos
- Cdoze anos
- Dvinte e quatro anos
- Etrinta e seis anos
GabaritoD — vinte e quatro anos
Gabarito: letra D. O art. 1º, §5º, da Lei nº 9.455/1997 determina que a condenação por crime de tortura acarreta a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. Como a pena foi de doze anos, o dobro é vinte e quatro anos.
Art. 1º, §5º — "A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada."
Apresenta o prazo de cinco anos, que não corresponde ao dobro de doze anos nem a qualquer previsão da Lei de Tortura.
Dez anos também não é o dobro da pena aplicada.
Doze anos corresponde exatamente à pena aplicada, mas a lei exige o dobro (vinte e quatro anos). É a pegadinha clássica: trocar o prazo da interdição pelo prazo da pena.
Vinte e quatro anos é exatamente o dobro da pena de doze anos, conforme determina o §5º do art. 1º da Lei de Tortura.
Trinta e seis anos é o triplo da pena, não o dobro.
A banca explora a confusão entre o prazo da pena privativa de liberdade (12 anos) e o prazo de interdição. O candidato desatento pode marcar a alternativa C (12 anos) por acreditar que os prazos se equivalem, mas a lei é expressa: interdição pelo dobro da pena aplicada. Memorize essa regra específica da Lei de Tortura.
Gabarito: letra D (vinte e quatro anos).
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