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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — UEG 2018

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
qq403489
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Conforme a Lei n. 8.137/1990, constitui crime contra as relações de consumo, que pode ser punido na modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte, a seguinte conduta:
  1. Afavorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores.
  2. Belevar o valor cobrado nas vendas a prazo de bens ou serviços, mediante a exigência de comissão ou de taxa de juros ilegais.
  3. Cinduzir o consumidor ou usuário a erro, por via de indicação ou afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária.
  4. Dvender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.
  5. Edestruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra as relações de consumo (Lei 8.137/1990)

Gabarito: letra D. Apenas o inciso IX do art. 7º da Lei 8.137/1990 está entre as condutas que admitem a modalidade culposa, conforme o parágrafo único do mesmo artigo. As demais alternativas correspondem a incisos que só são punidos a título de dolo.

A Lei 8.137/1990 define os crimes contra as relações de consumo no art. 7º, e o parágrafo único estabelece quais dessas condutas podem ser punidas na forma culposa, com redução de pena. A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 7Lei-8137

Art. 7º — "Constitui crime contra as relações de consumo:"

(...) IX — vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo; Pena - detenção, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

Parágrafo único — "Nas hipóteses dos incisos II, III e IX pune-se a modalidade culposa, reduzindo-se a pena e a detenção de 1/3 (um terço) ou a de multa à quinta parte."

Portanto, apenas os incisos II, III e IX admitem a forma culposa. A conduta descrita na alternativa D é exatamente o inciso IX.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Corresponde ao inciso I do art. 7º ("favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês..."). Esse inciso não está relacionado no parágrafo único, logo a conduta é punida apenas na modalidade dolosa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Corresponde ao inciso V ("elevar o valor cobrado nas vendas a prazo..."). Também não admite a forma culposa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Corresponde ao inciso VII ("induzir o consumidor ou usuário a erro..."). Conduta exclusivamente dolosa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARTO

Corresponde ao inciso IX ("vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo"). Este é um dos três incisos que o parágrafo único permite a punição na modalidade culposa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Corresponde ao inciso VIII ("destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço..."). Trata-se de crime doloso, sem previsão de forma culposa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta levar o candidato a acreditar que todos os crimes contra as relações de consumo admitem a modalidade culposa, mas a lei é expressa: apenas os incisos II, III e IX do art. 7º podem ser praticados culposamente. As alternativas A, B, C e E são condutas dolosas. Memorize o rol exato do parágrafo único.

Gabarito: letra D — a conduta do inciso IX do art. 7º da Lei 8.137/1990.

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