Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 — Medidas Socioeducativas — UEG 2018
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990›Medidas Socioeducativas
Código
qq403490
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/1990) dispõe expressamente que a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de
Adez dias
Btrinta dias
Ccinco dias
Dsessenta dias
Equarenta e cinco dias
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GabaritoE — quarenta e cinco dias
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Medidas Socioeducativas – Internação Provisória
Gabarito: letra E. A internação antes da sentença (internação provisória) no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) tem prazo máximo de quarenta e cinco dias, conforme dispõe o art. 108 da referida lei. Esse prazo é contado da data da internação até a sentença.
As demais alternativas apresentam prazos incorretos: 10, 30, 5 e 60 dias. A banca cobra a literalidade do dispositivo; portanto, a memorização exata do art. 108 do ECA é essencial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo máximo é de dez dias. O correto é quarenta e cinco dias (art. 108 do ECA).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo máximo é de trinta dias. O correto é quarenta e cinco dias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo máximo é de cinco dias. O correto é quarenta e cinco dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo máximo é de sessenta dias. O correto é quarenta e cinco dias.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao prazo de quarenta e cinco dias previsto no art. 108 do ECA para a internação provisória.
PEGA ESSA DICA!
O art. 108 do ECA é literal e muito cobrado. Anote: internação provisória = 45 dias; já a internação definitiva (após sentença) não tem prazo máximo fixo, mas deve ser reavaliada a cada 6 meses.