Dispõe a Lei n. 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, que ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem:
Aexigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores.
Brecusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Crecusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino público ou privado de qualquer grau.
Dimpedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público.
Eimpedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional, por motivo de discriminação de raça ou de cor ou práticas resultantes do preconceito de descendência ou origem nacional ou étnica.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 7.716/1989 — Crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor
Gabarito: letra A. A conduta descrita na alternativa A é a única que, nos termos do art. 4º, §2º da Lei 7.716/1989, sujeita o autor às penas de multa e prestação de serviços à comunidade. As demais alternativas correspondem a crimes do mesmo diploma legal, porém com penas de reclusão (arts. 5º, 6º, 8º e 4º, caput).
A questão cobra a distinção entre as penas previstas para cada conduta típica. O art. 4º trata de "negar ou obstar emprego em empresa privada", com pena de reclusão de 2 a 5 anos. Contudo, o §2º cria uma figura especial com sanção mais branda:
Art. 4, §2Lei-7716
Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.
Perceba que a conduta do §2º é específica: exigir aspectos de aparência em anúncios ou recrutamento, quando não justificados pelas atividades do emprego. É exatamente o que a alternativa A descreve.
Já as demais alternativas preveem penas de reclusão, conforme os artigos abaixo (todos da mesma lei):
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A descrição coincide literalmente com o art. 4º, §2º: "exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores". A pena é de multa + prestação de serviços à comunidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta de "recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador" está prevista no art. 5º, cuja pena é reclusão de 1 a 3 anos — não multa e prestação de serviços.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino" é crime do art. 6º, com pena de reclusão de 3 a 5 anos (agravada se a vítima for menor de 18 anos). Não se aplica a pena alternativa mencionada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público" é o tipo do art. 8º, com pena de reclusão de 1 a 3 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Impedir a ascensão funcional do empregado ou obstar outra forma de benefício profissional, por motivo de discriminação" é uma das condutas do art. 4º, §1º, II, que remete à pena do caput: reclusão de 2 a 5 anos. A pena especial de multa + prestação de serviços não se aplica a essa conduta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato listando condutas que também são crimes de preconceito, mas com penas mais graves. O erro está em associar a sanção branda (multa + prestação de serviços) a qualquer um desses atos, quando ela é exclusiva da exigência de aparência em anúncios de emprego (art. 4º, §2º).