Segundo a Lei n. 4.898/1965, as penas cominadas aos crimes de abuso de autoridade poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente, e consistirão, além da multa, em
Adetenção por cinco a trinta dias, bem como perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até um ano.
Bdetenção por um a nove meses, bem como perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até dois anos.
Cdetenção por três meses a um ano, bem como perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até quatro anos.
Ddetenção por um a três anos, bem como perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até cinco anos.
Edetenção por dez dias a seis meses, bem como perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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GabaritoE — detenção por dez dias a seis meses, bem como perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
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Lei de Abuso de Autoridade – Penas (Lei 4.898/1965)
Gabarito: letra E. A Lei nº 4.898/1965, vigente à época da questão (2018), previa como penas para os crimes de abuso de autoridade: detenção de 10 dias a 6 meses, multa, perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até 3 anos. Essas penas podiam ser aplicadas autônoma ou cumulativamente. A única alternativa que reproduz corretamente esses prazos é a letra E.
A banca cobra a memorização literal dos prazos da lei antiga. Como a Lei 13.869/2019 revogou a 4.898/1965, os números são diferentes na nova lei, mas a questão exige o conhecimento do diploma original.
Penas (Lei 4.898/1965): Detenção (10 dias a 6 meses); Multa; Perda do cargo; Inabilitação (Até 3 anos); Aplicação (Autônoma ou cumulativa)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Detenção de 5 a 30 dias (o correto é 10 dias a 6 meses); inabilitação até 1 ano (o correto é até 3 anos). Ambos os prazos estão errados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Detenção de 1 a 9 meses (correto: 10 dias a 6 meses); inabilitação até 2 anos (correto: até 3 anos).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Detenção de 3 meses a 1 ano (correto: 10 dias a 6 meses); inabilitação até 4 anos (correto: até 3 anos).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Detenção de 1 a 3 anos (correto: 10 dias a 6 meses); inabilitação até 5 anos (correto: até 3 anos).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Detenção de 10 dias a 6 meses, perda do cargo e inabilitação para qualquer outra função pública por prazo até 3 anos. Exatamente o previsto no art. 6º da Lei 4.898/1965.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere prazos de detenção e inabilitação que se aproximam dos corretos, mas sempre com diferenças. O candidato deve memorizar os números exatos: detenção de 10 dias a 6 meses e inabilitação por até 3 anos. Qualquer variação, como 1 a 9 meses ou até 2 anos, está errada.