Nos termos do Decreto-Lei n. 3.688/1941, tipifica-se como contravenção relativa à organização do trabalho a seguinte conduta:
Arecusar-se a receber, pelo seu valor, moeda de curso legal no país.
Bexercer profissão ou atividade econômica, ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.
Cprovocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás, que possa ofender ou molestar alguém.
Dperturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais.
Eentregar-se alguém habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — exercer profissão ou atividade econômica, ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contravenções Penais Relativas à Organização do Trabalho – Art. 47 da LCP
Gabarito: letra B. A conduta descrita na alternativa B – exercer profissão ou atividade econômica (ou anunciar que a exerce) sem preencher as condições legais subordinantes – corresponde exatamente ao art. 47 do Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), que é a contravenção penal relativa à organização do trabalho. As demais alternativas referem-se a outras contravenções, como as de polícia de costumes (C e D) ou contra a fé pública (A).
A questão cobra o conhecimento da classificação das contravenções penais e, especificamente, a literalidade do art. 47 da LCP. Vejamos:
Decreto-Lei 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais):
Art. 47 — Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício
Pena — prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.
O dispositivo é claro: a conduta de anunciar ou exercer profissão sem os requisitos legais configura contravenção penal. Essa contravenção está inserida no Capítulo V (Das contravenções relativas à organização do trabalho) da LCP.
Vamos analisar cada alternativa:
Contravenções (Decreto-Lei 3.688/1941)
1Organização do trabalho (art. 47)
Exercer profissão/atividade econômica
Anunciar que exerce
Sem preencher condições legais
2Fé pública (art. 43)
Recusar moeda de curso legal
3Polícia de costumes
Fumaça/vapor/gás (art. 38)
Profissão incômoda/ruidosa (art. 42)
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A – ❌ Incorreta
Recusar-se a receber moeda de curso legal no país. Essa conduta é tipificada no art. 43 da LCP (contravenção relativa à fé pública), e não à organização do trabalho. O erro é a classificação incorreta.
Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a transcrição fiel do art. 47 da LCP, conforme citado. Portanto, está correta.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Provocar, abusivamente, emissão de fumaça, vapor ou gás que possa ofender ou molestar alguém. Trata-se de contravenção relativa à polícia de costumes (art. 38 da LCP), e não à organização do trabalho.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Perturbar o trabalho ou o sossego alheios com profissão incômoda ou ruidosa em desacordo com as prescrições legais. Essa conduta se enquadra no art. 42 da LCP (contravenção relativa à polícia de costumes), não à organização do trabalho.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Entregar-se habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda. Isso é a contravenção de vadiagem (art. 59 da LCP), enquadrada no Capítulo VII (Das contravenções relativas à polícia de costumes), não à organização do trabalho.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas C e D também são contravenções previstas na LCP, mas a banca tenta confundir o candidato com condutas que parecem ligadas ao trabalho (ex.: "profissão incômoda"). O examinador quer que você identifique a contravenção específica do capítulo sobre organização do trabalho. Memorize: art. 47 é a única contravenção do Capítulo V (organização do trabalho) que trata do exercício ilegal de profissão.
PEGA ESSA DICA!
Na LCP, as contravenções estão divididas em capítulos. Foque nos capítulos e nos artigos mais cobrados: Capítulo V (art. 47 – exercício ilegal de profissão), Capítulo VII (polícia de costumes: arts. 38 a 44, 59) e Capítulo VI (polícia de costumes? cuidado). Resolva questões de classificação para fixar.