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Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — UEG 2018

Direito Processual PenalDas Provas
Código
qq403495
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
O Código de Processo Penal dispõe que, nos casos de busca e apreensão:
  1. AA busca pessoal independe de mandado, no caso de prisão.
  2. BCaso o morador se recuse a colaborar com a diligência, será permitido o emprego de força contra sua pessoa para o descobrimento do que se procura.
  3. CNão sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, dispensa-se a lavratura do auto circunstanciado.
  4. DQuando ausentes os moradores da casa objeto de busca, devem ser intimadas a assistir a diligência duas pessoas idôneas.
  5. ENa impossibilidade de indicação precisa do local em que será realizada a diligência, admite-se a expedição de mandado de busca e apreensão genérico.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A busca pessoal independe de mandado, no caso de prisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Busca e apreensão no CPP — análise das regras

Gabarito: letra A. A busca pessoal independe de mandado no caso de prisão, conforme o art. 244 do CPP. As demais alternativas distorcem o texto legal, especialmente o uso de força contra objetos (não contra pessoa), a dispensa do auto circunstanciado, a exigência de duas testemunhas e a admissão de mandado genérico.

A banca cobra a literalidade dos dispositivos sobre busca e apreensão (arts. 243 a 247 do CPP). A alternativa A é a única que reproduz fielmente a lei.

Alternativa

Dispositivo Legal

Regra Correta

Erro na Alternativa

A (Gabarito)

Art. 244, CPP

Busca pessoal independe de mandado no caso de prisão.

B

Art. 245, § 3º, CPP

Permite emprego de força contra coisas no interior da casa.

Troca "coisas" por "pessoa do morador".

C

Art. 245, § 7º, c/c art. 247, CPP

Auto circunstanciado é obrigatório sempre, independentemente de encontrar ou não o objeto.

Afirma que o auto é dispensado.

D

Art. 245, § 4º, CPP

Deve ser intimado qualquer vizinho (se houver e estiver presente).

Exige "duas pessoas idôneas".

E

Art. 243, § 1º, CPP

O mandado deve indicar o local da diligência com precisão; não admite mandado genérico.

Admite mandado genérico.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 244CPP

Art. 244 — A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar.

A prisão é uma das hipóteses que dispensam mandado para busca pessoal. O texto é claro e a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 245, § 3º — Recalcitrando o morador, será permitido o emprego de força contra coisas existentes no interior da casa, para o descobrimento do que se procura.

A lei permite força contra coisas, não contra a pessoa do morador. A alternativa erra ao trocar o objeto da força, o que configura ilegalidade (violência contra a pessoa).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 245, § 7º — Finda a diligência, os executores lavrarão auto circunstanciado, assinando-o com duas testemunhas presenciais, sem prejuízo do disposto no § 4º.

Art. 247 — Não sendo encontrada a pessoa ou coisa procurada, os motivos da diligência serão comunicados a quem tiver sofrido a busca, se o requerer.

O auto circunstanciado é obrigatório sempre, independentemente de encontrar ou não o objeto. A alternativa afirma que se dispensa a lavratura, o que contraria o §7º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 245, § 4º — Observar-se-á o disposto nos §§ 2º e 3º, quando ausentes os moradores, devendo, neste caso, ser intimado a assistir à diligência qualquer vizinho, se houver e estiver presente.

Exige-se um vizinho (qualquer, se houver), não duas pessoas idôneas. A alternativa cria requisito mais rigoroso que a lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 243, I — O mandado de busca deverá: I: indicar, o mais precisamente possível, a casa em que será realizada a diligência e o nome do respectivo proprietário ou morador; ou, no caso de busca pessoal, o nome da pessoa que terá de sofrê-la ou os sinais que a identifiquem.

A lei exige indicação precisa. Mandado genérico não é admitido. Embora a jurisprudência relativize em certos casos (STF), a alternativa afirma genericamente que se admite, o que contraria a regra do CPP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o objeto da força na busca domiciliar: no art. 245, §3º, a força é contra coisas, não contra a pessoa. O candidato desatento pode confundir com resistência pessoal. A alternativa B explora exatamente essa troca.

Gabarito: letra A.

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