Sobre o processamento dos crimes de menor potencial ofensivo, verifica-se o seguinte:
AA intimação das partes pode ser feita por qualquer meio idôneo de comunicação, inclusive eletrônico.
BA homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei n. 9.099 de 1995 faz coisa julgada material.
CNão é admitida, nos crimes de menor potencial ofensivo, a realização de perícia criminal.
DA suspensão condicional do processo será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser indiciado por outro crime.
ESendo caso de denúncia, é imprescindível o retorno dos autos à autoridade policial para instauração do respectivo inquérito.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — A intimação das partes pode ser feita por qualquer meio idôneo de comunicação, inclusive eletrônico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processamento dos crimes de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95)
Gabarito: letra A. A intimação no Juizado Especial Criminal pode ser feita por qualquer meio idôneo, inclusive eletrônico, conforme o art. 67 da Lei 9.099/95. As demais alternativas apresentam distorções quanto à transação penal, à possibilidade de perícia, à revogação da suspensão condicional e à necessidade de inquérito policial.
O tema central é o rito sumariíssimo dos Juizados Especiais Criminais (JECRIM), disciplinado pela Lei nº 9.099/1995. A banca testa o conhecimento literal dos dispositivos, principalmente os arts. 67, 76, 77, 89.
Art. 67Lei-9099
Art. 67 — "A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação."
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
A intimação das partes pode ser feita por qualquer meio idôneo de comunicação, inclusive eletrônico.
Art. 67, Lei 9.099/95
✅ Correta
B
A homologação da transação penal faz coisa julgada material.
Art. 76, §4º, Lei 9.099/95
❌ Incorreta
C
Não é admitida, nos crimes de menor potencial ofensivo, a realização de perícia criminal.
Art. 69, Lei 9.099/95
❌ Incorreta
D
A suspensão condicional do processo será revogada se o beneficiário vier a ser indiciado por outro crime.
Art. 89, §3º, Lei 9.099/95
❌ Incorreta
E
Sendo caso de denúncia, é imprescindível o retorno dos autos à autoridade policial para instauração do respectivo inquérito.
Art. 69, Lei 9.099/95
❌ Incorreta
1Termo circunstanciado
2Audiência preliminar
3Transação penal
4Denúncia
5Audiência de instrução
6Sentença
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente prevista no art. 67 da Lei 9.099/95, que admite qualquer meio idôneo, inclusive eletrônico (interpretação ampla). A intimação no JECRIM é flexível, visando celeridade e informalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A homologação da transação penal (art. 76, §4º) não faz coisa julgada material. Ela apenas evita a reincidência e é registrada para impedir novo benefício no prazo de 5 anos. Não tem eficácia de coisa julgada material, pois não decide o mérito da ação penal. A sentença homologatória é irrecorrível, mas não produz os efeitos de uma sentença penal condenatória ou absolutória transitada em julgado para todos os fins.
Art. 76, §4Lei-9099
"Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A perícia criminal é plenamente admitida. O art. 69 determina que, ao lavrar o termo circunstanciado, a autoridade policial providencie "as requisições dos exames periciais necessários". Portanto, não há vedação à perícia; ela pode ser realizada quando necessária.
Art. 69Lei-9099
"A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A suspensão condicional do processo (art. 89) será revogada se o beneficiário vier a ser processado por outro crime, e não meramente indiciado. O indiciamento é ato de autoridade policial, ainda sem formalização de acusação. A lei exige o início de processo (oferecimento de denúncia ou queixa recebida).
Art. 89, §3Lei-9099
"A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A denúncia no JECRIM é formulada com base no termo circunstanciado, dispensando-se o inquérito policial (art. 77, §1º). Portanto, não é imprescindível retornar os autos à polícia para instauração de inquérito. A lei prioriza a agilidade e a informalidade.
Art. 77, §1Lei-9099
"Para o oferecimento da denúncia, que será elaborada com base no termo de ocorrência referido no art. 69 desta Lei, com dispensa do inquérito policial, prescindir-se-á do exame do corpo de delito quando a materialidade do crime estiver aferida por boletim médico ou prova equivalente."