Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — UEG 2018
Direito Processual Penal›Das Citações e Intimações
Código
qq403497
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre o procedimento processual penal, verifica-se o seguinte:
AO Ministério Público possui prazo em dobro para interpor apelação criminal.
BEm caso de revelia do acusado regularmente citado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na denúncia.
CAdmite-se a citação por hora certa no processo penal.
DOcorre emendatio libelli quando o juiz entende cabível nova definição jurídica do fato, em consequência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação.
ENo processo penal não se aplica o princípio da identidade física do juiz.
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GabaritoC — Admite-se a citação por hora certa no processo penal.
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Procedimento processual penal – temas diversos
Gabarito: letra C. A citação por hora certa é expressamente admitida no processo penal, conforme o art. 362 do CPP. As demais alternativas contêm erros: o MP não possui prazo em dobro para apelação criminal; a revelia não importa presunção de veracidade dos fatos; a descrição na alternativa D corresponde à mutatio libelli (art. 384), e não à emendatio; e o princípio da identidade física do juiz se aplica no processo penal (art. 399, §2º do CPP).
A questão aborda institutos variados do direito processual penal, exigindo do candidato conhecimento de dispositivos legais e da distinção entre figuras semelhantes (emendatio × mutatio).
Instituto / Tema
Descrição / Regra
Fundamento Legal / Súmula
Correto?
Prazo em dobro para MP (apelação)
O MP não possui prazo em dobro para apelação criminal; prazo é de 5 dias para todas as partes.
Art. 593 do CPP; Súmula 116 do STJ (apenas agravo regimental no STJ)
❌
Revelia do acusado
A revelia não importa presunção de veracidade dos fatos; a acusação deve provar os fatos independentemente do comparecimento do réu.
Art. 155, caput, do CPP
❌
Citação por hora certa
É admitida no processo penal; se o réu se oculta, o oficial certifica e procede à citação com hora certa; não comparecendo, nomeia-se defensor dativo.
Art. 362 do CPP
✅
Emendatio × Mutatio libelli
A descrição (nova definição jurídica com base em prova de elemento/circunstância não contida na acusação) corresponde à mutatio libelli (art. 384), e não à emendatio.
Art. 384 do CPP
❌
Identidade física do juiz
O princípio da identidade física do juiz se aplica no processo penal.
Art. 399, §2º do CPP
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Ministério Público não possui prazo em dobro para interpor apelação criminal. A Súmula 116 do STJ concede prazo em dobro ao MP e à Fazenda Pública apenas para interposição de agravo regimental no STJ, e não para recursos em geral. No processo penal, o prazo para apelação é de 5 dias, comum a todas as partes (art. 593 do CPP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
No processo penal, a revelia do acusado regularmente citado não acarreta a presunção de veracidade dos fatos narrados na denúncia. O sistema acusatório exige que a acusação prove os fatos independentemente do comparecimento do réu. Diferente do processo civil, aqui a revelia não produz efeitos materiais (art. 155, caput, do CPP).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A citação por hora certa é admitida no processo penal, nos termos do art. 362 do CPP:
Art. 362CPP
CPP, Art. 362: Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo (parágrafo único).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A hipótese descrita – nova definição jurídica do fato em razão de prova de elemento ou circunstância não contida na acusação – é de mutatio libelli, disciplinada no art. 384 do CPP. Nesse caso, o Ministério Público deve aditar a denúncia. Já a emendatio libelli (art. 383) ocorre quando o juiz dá nova classificação jurídica ao fato sem acrescentar fatos novos, com base nos mesmos elementos já descritos. A alternativa troca os institutos.
Art. 384CPP
CPP, Art. 384: Encerrada a instrução probatória, se entender cabível nova definição jurídica do fato, em conseqüência de prova existente nos autos de elemento ou circunstância da infração penal não contida na acusação, o Ministério Público deverá aditar a denúncia ou queixa, no prazo de 5 (cinco) dias (...)
Alternativa E — ❌ Incorreta
O processo penal adota o princípio da identidade física do juiz, conforme o art. 399, §2º do CPP: o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença. Assim, a afirmação de que ele não se aplica é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explorou a clássica confusão entre emendatio e mutatio libelli. A emendatio (art. 383) permite ao juiz dar nova tipificação ao fato sem acrescer novos elementos; já a mutatio (art. 384) exige aditamento quando surgem provas de circunstâncias não descritas na denúncia. Na alternativa D, a presença de "prova existente de elemento ou circunstância não contida na acusação" é a marca da mutatio. Fique atento ao detalhe!