Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — UEG 2018
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qq403498
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Segundo o Código de Processo Penal, é cabível a prisão domiciliar, em substituição à prisão preventiva, quando o agente for:
Amagistrado.
BMinistro de Estado.
Cpessoa maior de setenta anos.
Dpessoa portadora de diploma de ensino superior.
Ehomem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos.
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GabaritoE — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prisão domiciliar como substituição à prisão preventiva
Gabarito: letra E. O Código de Processo Penal, em seu art. 318, VI, autoriza a substituição da prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for "homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". Nenhuma das demais alternativas corresponde a qualquer dos incisos do art. 318.
Art. 318CPP
Art. 318 — Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I — maior de 80 (oitenta) anos;
II — extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III — imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV — gestante;
V — mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI — homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Parágrafo único — Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com a idade: o inciso I exige 80 anos, e não 70 (alternativa C). Também não basta ser maior de 70 anos; a lei é clara. Cuidado com substituições de números.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Magistrado" não figura entre as hipóteses do art. 318. A prisão domiciliar não se baseia na profissão ou cargo do agente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Ministro de Estado" também não consta no rol. O foro por prerrogativa de função não interfere na possibilidade de prisão domiciliar.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 318, I, exige maior de 80 anos, e não 70. Essa troca é uma armadilha comum. A idade de 70 anos não é suficiente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não prevê a prisão domiciliar para portadores de diploma de ensino superior. Trata-se de um distrator sem previsão legal.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmente o art. 318, VI: "homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos". A alternativa reproduz exatamente o texto legal, com a única diferença de escrever "doze" por extenso, o que não altera o sentido.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria