Prisão temporária e preventiva
Gabarito: letra C. Nos crimes hediondos, a prisão temporária tem duração de trinta dias, conforme disposto no §3º do art. 2º da Lei 8.072/1990. As demais alternativas estão incorretas por motivos que serão expostos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prisão temporária é cabível apenas na fase de investigação policial, não podendo ser decretada no curso da ação penal. Seu objetivo é auxiliar as investigações, e uma vez instaurada a ação penal, a medida cautelar cabível é a prisão preventiva ou outras medidas cautelares.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Constituição Federal não prevê a incomunicabilidade do preso durante o estado de defesa. Embora o art. 136, §3º, IV, da CF autorize o decreto de estado de defesa a estabelecer a incomunicabilidade do preso, a alternativa é imprecisa ao afirmar que a CF prevê tal incomunicabilidade de forma genérica, quando na verdade é uma medida que pode ser adotada pelo decreto, e não uma previsão constitucional direta. Além disso, a incomunicabilidade não é aplicável a todo preso durante o estado de defesa, mas sim uma faculdade do decreto.
Alternativa C — ✅ Correta
A Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) estabelece prazo específico para a prisão temporária nesses delitos:
Art. 2, §3Lei-8072
"A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."
Portanto, a regra geral é de 30 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei 12.403/2011, ao alterar o CPP, não permitiu a decretação de ofício da prisão preventiva pelo juiz durante a investigação penal. Na verdade, o art. 311 do CPP passou a permitir a decretação de ofício apenas após o oferecimento da denúncia; durante o inquérito, a prisão preventiva depende de representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público. (Nota: O Pacote Anticrime posteriormente consolidou essa vedação.)
Alternativa E — ❌ Incorreta
O extrapolamento do prazo de conclusão do inquérito policial não é causa de revogação da prisão preventiva, mas sim de relaxamento da prisão por excesso de prazo, configurando constrangimento ilegal. A revogação ocorre quando desaparecem os motivos que justificaram a decretação da preventiva (art. 316 do CPP).
Gabarito: letra C.