Prisão em flagrante: exceções legais
Gabarito: letra D. A prisão em flagrante é cabível para crimes comuns, como o furto simples, salvo nas hipóteses em que lei ou Constituição expressamente a afastam. As alternativas A, B, C e E trazem situações em que a prisão em flagrante não se impõe (imunidade parlamentar, porte de drogas para consumo, infração de menor potencial ofensivo com compromisso, e prestação de socorro no trânsito). Apenas a alternativa D (furto simples de R$ 50,00) não está inserida em nenhuma exceção legal, sendo, portanto, a correta.
Alternativa | Situação Descrita | Prisão em Flagrante se Impõe? | Fundamento Legal/Jurisprudencial |
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A | Deputado Federal flagrado em estelionato (crime afiançável) | ❌ Não | Imunidade formal à prisão (CF, art. 53, §2º) – só cabe flagrante em crime inafiançável |
B | Pessoa flagrada transportando droga para consumo pessoal | ❌ Não | Lei 11.343/2006, art. 28 – conduta sem pena privativa de liberdade |
C | Pessoa flagrada em infração de menor potencial ofensivo, com TCO e compromisso de comparecer ao JECRIM | ❌ Não | Lei 9.099/95 – não cabe prisão em flagrante nessa hipótese |
D | Pessoa flagrada em furto simples (R$ 50,00) | ✅ Sim | Crime comum (art. 155 CP) – nenhuma exceção legal afasta o flagrante |
E | Condutor de veículo em homicídio culposo no trânsito que presta pronto e integral socorro | ❌ Não | CTB, art. 301 – causa de não incidência da prisão em flagrante |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Deputados Federais gozam de imunidade formal à prisão, salvo em flagrante de crime inafiançável (CF, art. 53, §2º). O estelionato (art. 171 do CP) é crime afiançável, logo a prisão em flagrante não pode ser imposta. Assim, a alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006) é punido com penas alternativas (advertência, prestação de serviços, medida educativa). A lei não prevê pena privativa de liberdade para essa conduta, razão pela qual não cabe prisão em flagrante. A jurisprudência é pacífica nesse sentido. Logo, a afirmativa é falsa.
Art. 28Lei-11343
Art. 28 — "Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I — advertência;
II — prestação de serviços à comunidade;
III — medida educativa."
Alternativa C — ❌ Incorreta
As infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos) são processadas no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. A Lei 9.099/95 determina que, ao ser flagrado, o autor deve ser encaminhado ao Juizado com o termo circunstanciado (TCO). Se assumir compromisso de comparecer, não é imposta prisão em flagrante. A alternativa, ao afirmar o contrário, está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O furto simples (art. 155 do CP) é crime comum, punido com reclusão. Apesar do valor irrisório (R$ 50,00), não há exceção legal que afaste a prisão em flagrante. O princípio da insignificância é matéria de mérito a ser reconhecido pelo juiz, mas não impede a prisão em flagrante no momento da abordagem. Portanto, a prisão é imposta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece, em seu art. 301, que não se imporá prisão em flagrante ao condutor que prestar pronto e integral socorro à vítima de acidente de trânsito. No caso de homicídio culposo, se houve socorro, a prisão em flagrante é vedada. Alternativa errada.
Art. 301CTB
Art. 301 — "Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela."
Gabarito: letra D.