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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — UEG 2018

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
qq403502
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Impor-se-á prisão em flagrante:
  1. Aa Deputado Federal flagrado na prática de crime de estelionato.
  2. Bà pessoa que for flagrada transportando, para consumo pessoal, drogas, em desacordo com determinação legal.
  3. Cà pessoa que, flagrada na prática de crime de menor potencial ofensivo, tiver termo circunstanciado de ocorrência lavrado e assumir compromisso de comparecer ao juizado especial criminal.
  4. Dà pessoa flagrada na prática de crime de furto simples de coisa avaliada em R$ 50,00 (cinquenta reais).
  5. Eao condutor de veículo, no caso de homicídio culposo na direção de veículo automotor, que prestar à vítima pronto e integral socorro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — à pessoa flagrada na prática de crime de furto simples de coisa avaliada em R$ 50,00 (cinquenta reais).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prisão em flagrante: exceções legais

Gabarito: letra D. A prisão em flagrante é cabível para crimes comuns, como o furto simples, salvo nas hipóteses em que lei ou Constituição expressamente a afastam. As alternativas A, B, C e E trazem situações em que a prisão em flagrante não se impõe (imunidade parlamentar, porte de drogas para consumo, infração de menor potencial ofensivo com compromisso, e prestação de socorro no trânsito). Apenas a alternativa D (furto simples de R$ 50,00) não está inserida em nenhuma exceção legal, sendo, portanto, a correta.

Alternativa

Situação Descrita

Prisão em Flagrante se Impõe?

Fundamento Legal/Jurisprudencial

A

Deputado Federal flagrado em estelionato (crime afiançável)

❌ Não

Imunidade formal à prisão (CF, art. 53, §2º) – só cabe flagrante em crime inafiançável

B

Pessoa flagrada transportando droga para consumo pessoal

❌ Não

Lei 11.343/2006, art. 28 – conduta sem pena privativa de liberdade

C

Pessoa flagrada em infração de menor potencial ofensivo, com TCO e compromisso de comparecer ao JECRIM

❌ Não

Lei 9.099/95 – não cabe prisão em flagrante nessa hipótese

D

Pessoa flagrada em furto simples (R$ 50,00)

✅ Sim

Crime comum (art. 155 CP) – nenhuma exceção legal afasta o flagrante

E

Condutor de veículo em homicídio culposo no trânsito que presta pronto e integral socorro

❌ Não

CTB, art. 301 – causa de não incidência da prisão em flagrante

Alternativa A — ❌ Incorreta

Deputados Federais gozam de imunidade formal à prisão, salvo em flagrante de crime inafiançável (CF, art. 53, §2º). O estelionato (art. 171 do CP) é crime afiançável, logo a prisão em flagrante não pode ser imposta. Assim, a alternativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O porte de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006) é punido com penas alternativas (advertência, prestação de serviços, medida educativa). A lei não prevê pena privativa de liberdade para essa conduta, razão pela qual não cabe prisão em flagrante. A jurisprudência é pacífica nesse sentido. Logo, a afirmativa é falsa.

Art. 28Lei-11343

Art. 28 — "Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I — advertência;

II — prestação de serviços à comunidade;

III — medida educativa."

Alternativa C — ❌ Incorreta

As infrações de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos) são processadas no âmbito dos Juizados Especiais Criminais. A Lei 9.099/95 determina que, ao ser flagrado, o autor deve ser encaminhado ao Juizado com o termo circunstanciado (TCO). Se assumir compromisso de comparecer, não é imposta prisão em flagrante. A alternativa, ao afirmar o contrário, está errada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O furto simples (art. 155 do CP) é crime comum, punido com reclusão. Apesar do valor irrisório (R$ 50,00), não há exceção legal que afaste a prisão em flagrante. O princípio da insignificância é matéria de mérito a ser reconhecido pelo juiz, mas não impede a prisão em flagrante no momento da abordagem. Portanto, a prisão é imposta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece, em seu art. 301, que não se imporá prisão em flagrante ao condutor que prestar pronto e integral socorro à vítima de acidente de trânsito. No caso de homicídio culposo, se houve socorro, a prisão em flagrante é vedada. Alternativa errada.

Art. 301CTB

Art. 301 — "Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquela."


Gabarito: letra D.

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