Competência no Processo Penal – Jurisprudência do STJ
Gabarito: letra E. De acordo com a Súmula 122 do STJ, havendo conexão entre crime federal e crime estadual, prevalece a competência da Justiça Federal, reunindo-se os processos para julgamento unificado. As demais alternativas contrariam súmulas ou jurisprudência consolidada do STJ.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Súmula 96 do STJ dispõe que o crime de extorsão se consuma independentemente da obtenção da vantagem indevida. A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.
Súmula 96 do STJ:
"O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Súmula 140 do STJ estabelece que compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima, e não à Justiça Federal.
Súmula 140 do STJ:
"Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A chamada prescrição virtual ou em perspectiva não é admitida pela jurisprudência do STJ. O tribunal rejeita a possibilidade de se declarar extinta a punibilidade com base em projeção futura da pena antes do trânsito em julgado, por ausência de previsão legal e por contrariar o princípio da segurança jurídica. Portanto, a afirmativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso não é firmada pela qualificação do órgão expedidor. Segundo a jurisprudência consolidada do STJ e do STF, o que define a competência é a natureza do documento (se federal ou estadual). Se o documento é da União ou de suas autarquias, a competência é da Justiça Federal; caso contrário, da Justiça Estadual. A afirmativa, ao vincular a competência à qualificação do órgão expedidor, está equivocada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula 122 do STJ determina que, em caso de conexão entre crimes de competência federal e estadual, a Justiça Federal é competente para o processo e julgamento unificado, afastando a regra do art. 78, II, 'a', do CPP.
Súmula 122 do STJ:
"Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, 'a', do Código de Processo Penal."
Gabarito: letra E.