Quando o inquérito policial é instaurado a partir de um auto de prisão em flagrante delito, diz-se haver:
Anotitia criminis inqualificada.
Bdelatio criminis postulatória.
Cnotitia criminis de cognição imediata.
Dnotitia criminis de cognição mediata.
Enotitia criminis de cognição coercitiva.
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GabaritoE — notitia criminis de cognição coercitiva.
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Inquérito Policial - Notitia Criminis e Instauração
Gabarito: letra E. Quando o inquérito policial é instaurado a partir de um auto de prisão em flagrante, a doutrina processual penal classifica essa forma de conhecimento do fato criminoso como notitia criminis de cognição coercitiva. As demais alternativas referem-se a outras espécies de notitia criminis ou a formas de delatio criminis.
A classificação doutrinária divide a notitia criminis em três modalidades:
Cognição imediata: a autoridade policial toma conhecimento do crime por meio de suas atividades rotineiras.
Cognição mediata: o conhecimento se dá por expediente formal, como requisição do Ministério Público ou representação da autoridade judiciária.
Cognição coercitiva: decorre da prisão em flagrante, que obriga a instauração do inquérito.
Já a delatio criminis é a comunicação feita por terceiros, podendo ser simples (qualquer pessoa), postulatória (ofendido, para ações condicionadas ou privadas) ou inqualificada (denúncia anônima).
Modalidade de Conhecimento do Fato Criminoso
Forma de Instauração do Inquérito Policial
Característica Principal
Notitia criminis de cognição coercitiva
Auto de prisão em flagrante delito
O flagrante impõe à autoridade policial o dever de instaurar o inquérito
Notitia criminis de cognição imediata
Atividade rotineira da polícia
Autoridade policial descobre o fato por seus próprios meios (ex.: patrulhamento)
Notitia criminis de cognição mediata
Expediente formal (requisição do MP ou representação da autoridade judiciária)
Depende de provocação externa formal
Notitia criminis: Cognição imediata (Atividades rotineiras da polícia); Cognição mediata (Requisição do MP, Representação judicial); Cognição coercitiva (Prisão em flagrante, Dever de instaurar inquérito); Delatio criminis (Simples (qualquer pessoa), Postulatória (ofendido), Inqualificada (denúncia anônima))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A "notitia criminis inqualificada" é, na verdade, uma espécie de delatio criminis (denúncia anônima), e não uma forma de notitia criminis. Não se confunde com a instauração por flagrante.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A "delatio criminis postulatória" é a comunicação feita pelo ofendido ou representante legal para que o inquérito seja instaurado, típica de ações penais públicas condicionadas ou privadas. Não é a hipótese de flagrante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A "notitia criminis de cognição imediata" ocorre quando a autoridade policial descobre o fato por seus próprios meios (ex.: patrulhamento). Não é o caso de flagrante, que é uma forma coercitiva.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A "notitia criminis de cognição mediata" depende de um expediente formal, como requisição do MP ou representação. O flagrante é uma forma autônoma e coercitiva.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A "notitia criminis de cognição coercitiva" é exatamente a hipótese de instauração do inquérito policial com base no auto de prisão em flagrante. O flagrante impõe à autoridade policial o dever de instaurar o inquérito, sendo uma forma coativa de conhecimento do crime.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os conceitos de notitia criminis e delatio criminis. O candidato pode confundir "cognição coercitiva" (flagrante) com "cognição imediata" (atividade rotineira) ou com "delatio criminis postulatória". Grave: flagrante é sempre cognição coercitiva, independentemente de quem o comunicou.
MNEMÔNICO
DEITAA IDOSO
DDispensávelEEscritoIInquisitivoTTransitórioAAdministrativoApresidido por Autoridade pública competenteIIndisponívelDDiscricionárioOOficialSSigilosoOOficioso