Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — UEG 2018
Direito Processual Penal›Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
qq403507
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
É instituto exclusivo da fase processual (i. e., judicial) da persecução penal:
ASequestro de bens imóveis.
BQuebra de sigilo telemático.
CIncidente de insanidade mental.
DHabilitação de assistente de acusação.
EMedida cautelar de proibição de ausentar-se da comarca.
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GabaritoD — Habilitação de assistente de acusação.
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Habilitação de assistente de acusação: instituto exclusivo da fase judicial
Gabarito: letra D. A habilitação do assistente de acusação é ato exclusivo da fase processual (judicial), pois depende da existência de ação penal pública em curso, nos termos dos arts. 268 a 273 do Código de Processo Penal. Os demais institutos (sequestro de bens, quebra de sigilo telemático, incidente de insanidade mental e medida cautelar de proibição de ausentar-se) podem ser aplicados também na fase investigatória (inquérito policial), não sendo, portanto, privativos do processo.
A banca cobra a distinção entre atos realizados durante o inquérito policial (fase pré-processual) e aqueles que só podem ocorrer após o oferecimento da denúncia ou queixa (fase processual). Vamos analisar cada alternativa.
Fase da persecução penal
1Investigatória (inquérito)
Sequestro de bens
Quebra de sigilo telemático
Incidente de insanidade mental
Proibição de ausentar-se
2Processual (judicial)
Sequestro de bens
Quebra de sigilo telemático
Incidente de insanidade mental
Proibição de ausentar-se
Habilitação de assistente de acusação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O sequestro de bens imóveis é medida assecuratória prevista nos arts. 125 e seguintes do CPP. Pode ser ordenada ainda durante o inquérito policial, desde que presentes os requisitos legais (art. 126). Logo, não é exclusiva da fase judicial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A quebra de sigilo telemático é meio de obtenção de prova previsto na Lei 12.850/2013 (art. 3º, IV), que permite sua utilização "em qualquer fase da persecução penal", inclusive na investigação. Portanto, não é privativa do processo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O incidente de insanidade mental é disciplinado no art. 149 do CPP:
Art. 149CPP
Art. 149 — "Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal."
O dispositivo não restringe sua aplicação à fase processual; pode ser instaurado já no inquérito, tão logo surja a dúvida. Embora seja mais comum após a propositura da ação, não é exclusivo da fase judicial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A habilitação do assistente de acusação (arts. 268 a 273 do CPP) é ato que pressupõe a existência de ação penal pública em curso. O assistente é um sujeito processual acessório que atua ao lado do Ministério Público, e sua admissão só ocorre na fase judicial. Não há previsão de assistente na fase investigatória. Portanto, é o único instituto dentre os listados que é exclusivo da fase processual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A proibição de ausentar-se da comarca é medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319, II, do CPP. Pode ser aplicada durante a investigação (art. 282, § 2º) e também no curso do processo. Não é privativa da fase judicial.
Conclusão: A única alternativa que apresenta instituto exclusivo da fase processual é a letra D.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar se um instituto é exclusivo da fase judicial, pense se ele depende de uma ação penal já proposta (denúncia ou queixa). O assistente de acusação só existe após a ação; as demais medidas podem ser adotadas durante o inquérito, com autorização judicial.
MNEMÔNICO
PRA PARAR
PPropor meios de provaRRequerer perguntas às testemunhasAAditar o libelo e os articuladosPARPARticipar dos debates oraisARARrazoar os recursos