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Questão de Direito Processual Penal — Do juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça — UEG 2018

Direito Processual PenalDo juiz, do ministério público, do acusado e defensor, dos assistentes e auxiliares da justiça
Código
qq403507
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
É instituto exclusivo da fase processual (i. e., judicial) da persecução penal:
  1. ASequestro de bens imóveis.
  2. BQuebra de sigilo telemático.
  3. CIncidente de insanidade mental.
  4. DHabilitação de assistente de acusação.
  5. EMedida cautelar de proibição de ausentar-se da comarca.
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GabaritoD — Habilitação de assistente de acusação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habilitação de assistente de acusação: instituto exclusivo da fase judicial

Gabarito: letra D. A habilitação do assistente de acusação é ato exclusivo da fase processual (judicial), pois depende da existência de ação penal pública em curso, nos termos dos arts. 268 a 273 do Código de Processo Penal. Os demais institutos (sequestro de bens, quebra de sigilo telemático, incidente de insanidade mental e medida cautelar de proibição de ausentar-se) podem ser aplicados também na fase investigatória (inquérito policial), não sendo, portanto, privativos do processo.

A banca cobra a distinção entre atos realizados durante o inquérito policial (fase pré-processual) e aqueles que só podem ocorrer após o oferecimento da denúncia ou queixa (fase processual). Vamos analisar cada alternativa.

Fase da persecução penal
  • 1Investigatória (inquérito)
    • Sequestro de bens
    • Quebra de sigilo telemático
    • Incidente de insanidade mental
    • Proibição de ausentar-se
  • 2Processual (judicial)
    • Sequestro de bens
    • Quebra de sigilo telemático
    • Incidente de insanidade mental
    • Proibição de ausentar-se
    • Habilitação de assistente de acusação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O sequestro de bens imóveis é medida assecuratória prevista nos arts. 125 e seguintes do CPP. Pode ser ordenada ainda durante o inquérito policial, desde que presentes os requisitos legais (art. 126). Logo, não é exclusiva da fase judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A quebra de sigilo telemático é meio de obtenção de prova previsto na Lei 12.850/2013 (art. 3º, IV), que permite sua utilização "em qualquer fase da persecução penal", inclusive na investigação. Portanto, não é privativa do processo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O incidente de insanidade mental é disciplinado no art. 149 do CPP:

Art. 149CPP

Art. 149 — "Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal."

O dispositivo não restringe sua aplicação à fase processual; pode ser instaurado já no inquérito, tão logo surja a dúvida. Embora seja mais comum após a propositura da ação, não é exclusivo da fase judicial.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A habilitação do assistente de acusação (arts. 268 a 273 do CPP) é ato que pressupõe a existência de ação penal pública em curso. O assistente é um sujeito processual acessório que atua ao lado do Ministério Público, e sua admissão só ocorre na fase judicial. Não há previsão de assistente na fase investigatória. Portanto, é o único instituto dentre os listados que é exclusivo da fase processual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A proibição de ausentar-se da comarca é medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319, II, do CPP. Pode ser aplicada durante a investigação (art. 282, § 2º) e também no curso do processo. Não é privativa da fase judicial.

Conclusão: A única alternativa que apresenta instituto exclusivo da fase processual é a letra D.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar se um instituto é exclusivo da fase judicial, pense se ele depende de uma ação penal já proposta (denúncia ou queixa). O assistente de acusação só existe após a ação; as demais medidas podem ser adotadas durante o inquérito, com autorização judicial.

MNEMÔNICO
PRA PARAR
PPropor meios de provaRRequerer perguntas às testemunhasAAditar o libelo e os articuladosPARPARticipar dos debates oraisARARrazoar os recursos
Assistente da Acusação (art. 271 do CPP)

Gabarito: letra D.

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