Sobre o inquérito policial, segundo o Código de Processo Penal, tem-se o seguinte:
AA representação, no caso de ação penal pública condicionada, pode ser apresentada por procurador.
BEm regra, irregularidade em ato praticado no inquérito policial gera a nulidade do processo penal dele decorrente.
CA representação do ofendido é irretratável depois de recebida a denúncia.
DDa decisão que indefere o requerimento de abertura de inquérito policial formulado pelo ofendido cabe recurso ao Ministério Público.
ESe o investigado estiver preso em flagrante, o extrapolamento do prazo de conclusão gera nulidade da investigação.
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GabaritoA — A representação, no caso de ação penal pública condicionada, pode ser apresentada por procurador.
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Inquérito Policial (CPP)
Gabarito: letra A. A representação na ação penal pública condicionada pode ser apresentada por procurador, pois a lei não restringe a titularidade do direito de representação ao ofendido pessoalmente, admitindo-se a atuação de representante legal ou procurador com poderes especiais. As demais alternativas incorrem em erros: B contraria o princípio de que o inquérito é peça meramente informativa; C troca o momento da irretratabilidade; D confunde o meio de impugnação; E confunde o efeito do excesso de prazo.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A representação é condição de procedibilidade para a ação penal pública condicionada. O CPP não exige que seja feita pessoalmente pelo ofendido; admite-se que seja apresentada por procurador com poderes específicos. Nenhum dispositivo legal a isso se opõe. Portanto, a assertiva está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Irregularidades ocorridas no inquérito policial, em regra, não geram nulidade do processo penal subsequente, pois o inquérito é mera peça informativa, não havendo previsão legal de que seus vícios contaminem a ação penal. A Súmula 330 do STJ, ao dispensar a resposta preliminar do art. 514 do CPP na ação instruída por inquérito, reforça que o inquérito não é fase necessária nem vinculante. Logo, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe o art. 25 do CPP:
Art. 25CPP
Art. 25 — "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia."
A alternativa troca "oferecida" por "recebida", que é um momento posterior. A representação torna-se irretratável já no oferecimento da denúncia pelo Ministério Público, antes do recebimento judicial. Portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o termo "oferecida" (da lei) por "recebida", alterando o momento da irretratabilidade. Fique atento à literalidade do Art. 25 do CPP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Da decisão do delegado que indefere a abertura de inquérito a requerimento do ofendido, não cabe recurso ao Ministério Público. O ofendido pode, sim, solicitar a atuação do MP, que poderá requisitar a instauração do inquérito, mas isso não configura recurso hierárquico. O CPP não prevê esse recurso; o meio próprio é a requisição ministerial. Logo, assertiva falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O extrapolamento do prazo de conclusão do inquérito, mesmo com investigado preso em flagrante, não gera nulidade da investigação. O excesso de prazo pode acarretar o relaxamento da prisão, mas não invalida os atos já praticados, que podem ser utilizados no processo. A lei não comina nulidade para essa hipótese. Portanto, incorreta.