Crimes contra a dignidade sexual – Ação penal e qualificadoras
Gabarito: letra D. Com a Lei nº 13.718/2018, o art. 225 do Código Penal passou a prever ação penal pública incondicionada para todos os crimes dos Capítulos I e II do Título VI, ou seja, para os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulnerável. É o que determina a doutrina no material de apoio: "A Lei nº 13.718, de 24-9-2018, conferiu ao art. 225 do CP a sua atual redação, determinando que nos crimes definidos nos Capítulos I e II, do Título VI, procede-se mediante ação penal pública incondicionada."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Não há no contexto legal ou doutrinário fornecido qualquer disposição que classifique o crime de corrupção de menores (art. 218) como crime hediondo. A literalidade do art. 218, transcrita no contexto (reclusão de 6 a 14 anos, mais multa), não menciona a hediondez. Portanto, a afirmativa não pode ser tida como correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O estupro (art. 213) não se processa por ação penal privada. Pelo contrário, após a Lei nº 13.718/2018, a ação penal para os crimes do Capítulo I (liberdade sexual) passou a ser pública incondicionada, conforme expressamente mencionado no material de apoio. Assim, a alternativa desrespeita a legislação vigente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A qualificadora do § 2º do art. 213 (resultado morte) não exige que a morte seja dolosa. O texto legal diz apenas "se da conduta resulta morte", sem qualificar o elemento subjetivo. A doutrina entende tratar-se de crime preterdoloso, bastando que a morte seja causada a título de culpa ou dolo eventual. A alternativa restringe indevidamente a incidência da causa de aumento de pena ao dolo direto, o que não corresponde ao texto nem à interpretação majoritária.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o material de apoio, a Lei nº 13.718/2018 alterou o art. 225 do CP para tornar a ação penal pública incondicionada nos crimes dos Capítulos I e II, englobando os crimes sexuais contra vulnerável (Capítulo II). Portanto, a afirmativa está em perfeita consonância com o direito vigente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O contexto não trouxe jurisprudência do STJ que amparasse a afirmação de que um relacionamento amoroso descaracterizaria o crime de estupro de vulnerável. Ao contrário, é entendimento consolidado no STJ e no STF que o art. 217-A é crime de perigo abstrato, que se consuma com a prática do ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou de existência de relação afetiva. Portanto, a alternativa é falsa.
Gabarito: letra D (a única correta).