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Questão de Direito Penal — Ação penal — UEG 2018

Direito PenalAção penal
Código
qq403511
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulnerável, previstos no Código Penal, verifica-se que
  1. Aa corrupção de menores (artigo 218 do Código Penal) é crime hediondo.
  2. Bem regra, o estupro (artigo 213) se processa mediante ação penal privada.
  3. Cno estupro (art. 213), a qualificadora do § 2º só incide se o resultado morte for doloso.
  4. Da ação penal é pública incondicionada para os crimes sexuais contra vulnerável (Capítulo II do Título VI).
  5. Esegundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a existência de relacionamento amoroso entre agente e vítima pode descaracterizar o crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — a ação penal é pública incondicionada para os crimes sexuais contra vulnerável (Capítulo II do Título VI).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a dignidade sexual – Ação penal e qualificadoras

Gabarito: letra D. Com a Lei nº 13.718/2018, o art. 225 do Código Penal passou a prever ação penal pública incondicionada para todos os crimes dos Capítulos I e II do Título VI, ou seja, para os crimes contra a liberdade sexual e os crimes sexuais contra vulnerável. É o que determina a doutrina no material de apoio: "A Lei nº 13.718, de 24-9-2018, conferiu ao art. 225 do CP a sua atual redação, determinando que nos crimes definidos nos Capítulos I e II, do Título VI, procede-se mediante ação penal pública incondicionada."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Não há no contexto legal ou doutrinário fornecido qualquer disposição que classifique o crime de corrupção de menores (art. 218) como crime hediondo. A literalidade do art. 218, transcrita no contexto (reclusão de 6 a 14 anos, mais multa), não menciona a hediondez. Portanto, a afirmativa não pode ser tida como correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O estupro (art. 213) não se processa por ação penal privada. Pelo contrário, após a Lei nº 13.718/2018, a ação penal para os crimes do Capítulo I (liberdade sexual) passou a ser pública incondicionada, conforme expressamente mencionado no material de apoio. Assim, a alternativa desrespeita a legislação vigente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A qualificadora do § 2º do art. 213 (resultado morte) não exige que a morte seja dolosa. O texto legal diz apenas "se da conduta resulta morte", sem qualificar o elemento subjetivo. A doutrina entende tratar-se de crime preterdoloso, bastando que a morte seja causada a título de culpa ou dolo eventual. A alternativa restringe indevidamente a incidência da causa de aumento de pena ao dolo direto, o que não corresponde ao texto nem à interpretação majoritária.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o material de apoio, a Lei nº 13.718/2018 alterou o art. 225 do CP para tornar a ação penal pública incondicionada nos crimes dos Capítulos I e II, englobando os crimes sexuais contra vulnerável (Capítulo II). Portanto, a afirmativa está em perfeita consonância com o direito vigente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O contexto não trouxe jurisprudência do STJ que amparasse a afirmação de que um relacionamento amoroso descaracterizaria o crime de estupro de vulnerável. Ao contrário, é entendimento consolidado no STJ e no STF que o art. 217-A é crime de perigo abstrato, que se consuma com a prática do ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou de existência de relação afetiva. Portanto, a alternativa é falsa.

Gabarito: letra D (a única correta).

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