Questão de Direito Penal — Crimes contra a administração pública — UEG 2018
Direito Penal›Crimes contra a administração pública
Código
qq403512
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre o crime de peculato, previsto no Código Penal, verifica-se que,
Ana modalidade apropriação, pode se dar em favor de terceira pessoa.
Bcomo regra, admite a aplicação do princípio da insignificância, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Cna modalidade desvio, não admite coautoria.
Dna modalidade culposa, a reparação do dano antes de sentença irrecorrível reduz à metade a pena imposta.
Ena modalidade furto, é prescindível que o agente se valha da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
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GabaritoA — na modalidade apropriação, pode se dar em favor de terceira pessoa.
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Peculato (art. 312 do CP)
Gabarito: letra A. O crime de peculato, em sua modalidade apropriação (caput do art. 312), pode ser praticado em benefício próprio ou de terceira pessoa, uma vez que a lei expressamente menciona "em proveito próprio ou alheio". As demais alternativas incorrem em erros de leitura literal do dispositivo ou contrariam a jurisprudência consolidada.
Peculato (art. 312 CP)
1Apropriação (caput)
Em proveito próprio
Em proveito alheio
2Desvio (caput)
Admite coautoria
3Furto (§1º)
Valendo-se do cargo
4Culposo (§2º)
Reparação antes da sentença
Extingue a punibilidade
Reparação após a sentença
Reduz a pena pela metade
5Princípio da insignificância
Inaplicável (Súmula 599 STJ)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O caput do art. 312 do CP descreve o peculato‑apropriação com a seguinte redação:
Art. 312CP
Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."
A expressão "ou alheio" deixa claro que a apropriação pode beneficiar terceira pessoa. Logo, a alternativa está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o princípio da insignificância é aplicável aos crimes de peculato. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 599, consolidou que "O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública". O peculato é um desses crimes, portanto o entendimento jurisprudencial é contrário ao afirmado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O peculato‑desvio (também previsto no caput do art. 312) consiste em "desviá-lo, em proveito próprio ou alheio". Não há qualquer restrição legal à participação de terceiros ou à coautoria. O crime admite, sim, a coautoria, sendo possível que mais de uma pessoa, em concurso de agentes, pratique o desvio. A alternativa, ao negar a coautoria, erra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O peculato culposo está disciplinado no §2º e §3º do art. 312:
Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal):
§ 2º — "Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano." § 3º — "No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."
A alternativa D afirma que a reparação antes da sentença irrecorrível "reduz à metade a pena imposta". Na verdade, quando a reparação é anterior à sentença, o efeito é a extinção da punibilidade; a redução da pena ocorre apenas quando a reparação se dá após a sentença. Houve, portanto, inversão dos efeitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A modalidade conhecida como peculato‑furto é prevista no §1º do art. 312:
Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal):
§ 1º — "Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."
A alternativa E diz que é "prescindível que o agente se valha da facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário". A lei, contudo, exige expressamente esse requisito ("valendo-se de facilidade..."). Sem ele, o fato pode configurar outro crime (furto comum, art. 155), mas não o peculato‑furto. Logo, a afirmativa é falsa.
Gabarito: letra A – somente a alternativa A está correta.