Questão de Direito Penal — Crimes contra a vida — UEG 2018
Direito Penal›Crimes contra a vida
Código
qq403515
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
De acordo com o Código Penal, há homicídio qualificado quando for cometido
Apor grupo de extermínio.
Bpara assegurar a impunidade de outro crime.
Cestando o ofendido sob a imediata proteção da autoridade.
Dcontra pessoa menor de quatorze ou maior de sessenta anos.
Epor milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança.
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GabaritoB — para assegurar a impunidade de outro crime.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Homicídio qualificado
Gabarito: letra B. A única alternativa que descreve corretamente uma hipótese de homicídio qualificado (art. 121, §2º, inciso V do Código Penal) é a que menciona "para assegurar a impunidade de outro crime". As demais alternativas referem-se a causas de aumento de pena ou agravantes genéricas, que não configuram qualificadoras do homicídio.
A banca testa o conhecimento literal do art. 121 do CP, especialmente a distinção entre as qualificadoras (previstas no §2º) e outras circunstâncias que apenas aumentam a pena ou a agravam. A seguir, cada alternativa é analisada com base no texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Por grupo de extermínio" não é qualificadora, mas sim causa de aumento de pena, conforme §6º do art. 121:
Art. 121, §6CP
A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
Portanto, a alternativa confunde causa de aumento de pena com qualificadora.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A prática do homicídio "para assegurar a impunidade de outro crime" enquadra-se exatamente na qualificadora prevista no art. 121, §2º, inciso V (e também reproduzida no §7º, V, para o feminicídio):
Art. 121, V, §7CP
V — para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena - reclusão, de doze a trinta anos.
A redação alternativa é fiel ao dispositivo, caracterizando o homicídio qualificado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Estando o ofendido sob a imediata proteção da autoridade" é uma agravante genérica (art. 61, II, alínea "i"), e não qualificadora. A agravante não transforma o homicídio em qualificado, apenas aumenta a pena na segunda fase da dosimetria.
Art. 61CP
São circunstâncias que sempre agravam a pena... II — ter o agente cometido o crime: ... i) quando o ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Contra pessoa menor de quatorze ou maior de sessenta anos" também é causa de aumento de pena, prevista no §4º do art. 121 (para homicídio doloso), e não qualificadora:
Art. 121, §4CP
Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Assim como na alternativa A, "por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança" é causa de aumento de pena (art. 121, §6º), não qualificadora. A confusão é a mesma: a banca oferece uma majorante como se fosse qualificadora.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre qualificadoras (que alteram o tipo penal e a pena-base) e causas de aumento de pena (que agem na terceira fase da dosimetria) ou agravantes genéricas (segunda fase). Memorize: as qualificadoras do homicídio são apenas as listadas no art. 121, §2º (incisos I a V). Qualquer outra referência a "grupo de extermínio", "milícia", "menor de 14" ou "proteção da autoridade" é mero agravante ou majorante.