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Questão de Direito Penal — Tipicidade — UEG 2018

Direito PenalTipicidade
Código
qq403516
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Quando o agente, em crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, repara voluntariamente o dano até o recebimento da denúncia, ocorre:
  1. Aarrependimento eficaz.
  2. Barrependimento posterior.
  3. Ccrime impossível.
  4. Ddesistência voluntária.
  5. Etentativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — arrependimento posterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arrependimento posterior

Gabarito: letra B. A hipótese narrada corresponde exatamente ao instituto do arrependimento posterior, previsto no art. 16 do Código Penal: reparação voluntária do dano, em crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, até o recebimento da denúncia ou queixa. A banca cobra a literalidade do dispositivo.

Art. 16CP

Art. 16 — Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O arrependimento eficaz (art. 15, CP) ocorre quando o agente, após executar todos os atos, impede voluntariamente o resultado. Aqui o dano já foi consumado e o agente o repara depois, o que não se confunde com a hipótese.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeitamente adequada: reúne todos os elementos do art. 16 – crime sem violência ou grave ameaça, reparação voluntária do dano, e momento até o recebimento da denúncia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Crime impossível (art. 17, CP) ocorre quando a execução é absolutamente ineficaz ou o objeto é absolutamente impossível. Nada tem a ver com reparação posterior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A desistência voluntária (art. 15, CP) consiste em o agente voluntariamente interromper a execução antes de consumar o crime. Na questão, o crime já se consumou e houve reparação posterior.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A tentativa (art. 14, II, CP) é o início de execução não consumada por circunstâncias alheias à vontade. A reparação posterior pressupõe crime consumado, não tentativa.

Gabarito: letra B.

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