Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — UEG 2018
Direito Penal›Noções Fundamentais
Código
qq403518
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre a lei penal, tem-se o seguinte:
AA jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal admite a aplicação combinada das partes benéficas de leis penais distintas (lex tertia).
BA ultratividade da lei penal temporária, prevista no artigo 3º do Código Penal, constitui exceção legal à regra do tempus regit actum.
CNão se aplica a lex gravior ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da permanência
DA retroatividade de lei penal benéfica ao réu é expressamente prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
EAdmite-se a aplicação da analogia in malam partem no Direito Penal.
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GabaritoD — A retroatividade de lei penal benéfica ao réu é expressamente prevista na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
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Lei penal no tempo — institutos fundamentais
Gabarito: letra D. A retroatividade da lei penal benéfica está expressamente prevista no art. 9º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), que determina que, se depois da infração a lei previr imposição de pena mais leve, o delinquente será beneficiado. As demais alternativas incorrem em erros quanto à jurisprudência dos tribunais superiores, à natureza da ultratividade, à aplicação da lei penal mais grave ao crime permanente e à vedação da analogia in malam partem.
A questão exige conhecimento sobre a aplicação da lei penal no tempo, especialmente sobre retroatividade, ultratividade, jurisprudência consolidada (Súmula 711 do STF) e princípios como a vedação da analogia prejudicial ao réu. A banca testa a literalidade da lei e o entendimento dos tribunais superiores.
Lei penal no tempo
1Regra geral: tempus regit actum
Lei vigente no momento do fato
2Exceção: retroatividade benéfica
Art. 9º, CADH (Pacto de San José)
Art. 2º, CP (parágrafo único)
3Ultratividade (art. 3º, CP)
Lei excepcional/temporária
Aplica-se ao fato praticado na vigência
Não é exceção ao tempus regit actum
4Lex tertia
Combinação de partes benéficas
Não admitida (STF/STJ)
5Crime permanente
Lei mais grave vigente antes da cessação
Aplica-se (Súmula 711, STF)
6Analogia in malam partem
Vedada no Direito Penal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A chamada lex tertia (combinação das partes benéficas de leis penais distintas) não é admitida pela jurisprudência do STF e do STJ. Os tribunais superiores entendem que a aplicação da lei penal deve ser integral, não sendo possível criar uma terceira norma a partir da combinação de dispositivos de leis diferentes. A alternativa contraria esse entendimento pacífico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A ultratividade da lei penal temporária, prevista no art. 3º do Código Penal, não constitui exceção à regra do *tempus regit actum, mas sim uma consequência dela: a lei que estava em vigor no momento do fato contínua a ser aplicada mesmo após sua revogação. A verdadeira exceção ao *tempus regit actum é a retroatividade da lei penal benéfica. Veja o dispositivo:
Art. 3CP
Art. 3º — A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
A lei temporária tem ultratividade, mas isso é uma aplicação do princípio da irretroatividade da lei mais grave (a lei vigente à época do fato continua a regê-lo). Portanto, a afirmativa está equivocada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O enunciado inverte o teor da Súmula 711 do STF. A orientação consolidada é a seguinte: a lei penal mais grave aplica-se ao crime permanente ou continuado se a sua vigência é anterior à cessação da permanência ou da continuidade. Logo, se a lex gravior entra em vigor antes do fim do crime permanente, ela deve ser aplicada. A alternativa afirma o contrário, ou seja, que não se aplica, o que está errado.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A retroatividade da lei penal mais benéfica ao réu está expressamente prevista no art. 9º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica): "Se depois da infração a lei previr a imposição de pena mais leve, o delinquente será beneficiado." Esse tratado internacional, do qual o Brasil é signatário, consagra o princípio da retroatividade da lei penal mais favorável, em consonância com o art. 5º, XL, da Constituição Federal e o art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A analogia in malam partem (prejudicial ao réu) é vedada no Direito Penal brasileiro, por violar o princípio da legalidade (reserva legal). Aplica-se apenas a analogia in bonam partem (favorável ao réu), que é admitida para suprir lacunas em benefício do agente.