Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — UEG 2018
Direito Penal›Crimes contra a dignidade sexual
Código
qq403519
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
É crime inafiançável, segundo a Constituição da República Federativa do Brasil:
ATransportar arma de fogo de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal.
BTer em depósito, para consumo pessoal, drogas sem autorização e em desacordo com determinação legal.
CTentar constranger alguém, mediante grave ameaça, a ter conjunção carnal.
DConstranger alguém, mediante violência com o emprego de arma, e com o intuito de obter para si indevida vantagem econômica, a fazer alguma coisa.
EInjuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade, com a utilização de elementos referentes à raça, cor ou etnia.
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GabaritoC — Tentar constranger alguém, mediante grave ameaça, a ter conjunção carnal.
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Crimes inafiançáveis na Constituição Federal
Gabarito: letra C. Nos termos do art. 5º, XLIII da CF/88, os crimes hediondos são inafiançáveis. O estupro (inclusive sua tentativa) é crime hediondo (Lei 8.072/90), logo, a tentativa de estupro (alternativa C) é inafiançável. As demais alternativas não se enquadram nas hipóteses constitucionais de inafiançabilidade.
A Constituição Federal prevê como inafiançáveis:
crimes de racismo (art. 5º, XLII)
tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo e crimes hediondos (art. 5º, XLIII)
ação de grupos armados contra o Estado (art. 5º, XLIV)
Crimes inafiançáveis (CF/88)
1Art. 5º, XLII
Racismo
2Art. 5º, XLIII
Tortura
Tráfico de drogas
Terrorismo
Crimes hediondos
Estupro (inclusive tentativa)
3Art. 5º, XLIV
Ação de grupos armados contra o Estado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O crime de porte de arma (Lei 10.826/03, art. 14) pode ser inafiançável por lei ordinária, mas a Constituição não o prevê expressamente como tal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A posse de drogas para consumo pessoal (Lei 11.343/06, art. 28) não é crime hediondo nem equiparado; trata-se de infração penal com penas alternativas, e não é inafiançável pela Constituição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A tentativa de estupro (constranger alguém, mediante grave ameaça, a conjunção carnal) é crime hediondo (art. 1º, V e VI, Lei 8.072/90) e, portanto, inafiançável nos termos do art. 5º, XLIII da CF/88.
Art. 5CF/88
Constituição Federal: Art. 5º, XLIII – "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A extorsão com emprego de arma (art. 158, §1º, CP) não é classificada como crime hediondo pela Lei 8.072/90 (exceto a extorsão mediante sequestro, que não é o caso). Portanto, não é inafiançável por mandamento constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A injúria racial (art. 140, §3º, CP) tem natureza de crime de racismo e, segundo o STF, é inafiançável. Contudo, a previsão constitucional (art. 5º, XLII) refere-se a "prática do racismo", e a alternativa descreve conduta específica que, embora abrangida, não é a mais direta. A questão claramente elegeu o crime hediondo (C) como resposta.
Conclusão: O único crime cuja inafiançabilidade decorre diretamente da Constituição (por ser hediondo) é o descrito na alternativa C (tentativa de estupro).
MNEMÔNICO
TRATOR ESMAGOU O TERROR HEDIONDO
TRATráfico ilícito de entorpecentes e drogas afinsTORTortura (prática de tortura)ERRORTerrorismoIONDOCrimes hediondos
Crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça/anistia (equiparados a hediondos)