Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — UEG 2018
Direito Penal›Crimes contra a honra
Código
qq403520
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre o crimes contra a honra, previstos no Código Penal, tem-se o seguinte:
ANão constitui calúnia, difamação ou injúria punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
BO querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia, difamação ou injúria, fica isento de pena.
CAs penas aos crimes de calúnia, difamação ou injúria aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência.
DSe, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo.
ENos crimes de calúnia, difamação ou injúria, admite-se a exceção da verdade.
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GabaritoD — Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo.
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Crimes contra a honra (CP, arts. 138 a 145)
Gabarito: letra D. Conforme o art. 144 do CP, "se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo". É a única alternativa que corresponde exatamente ao texto legal.
As demais alternativas contêm imprecisões: a retratação (art. 143) não abrange injúria; a exclusão de punibilidade (art. 142) não abrange calúnia; o aumento de pena (art. 141, IV) excetua injúria; e a exceção da verdade não é admitida na injúria e só parcialmente na difamação.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Não constitui calúnia, difamação ou injúria punível a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador.
Art. 142, I, CP (exclui apenas injúria e difamação)
❌ Incorreta
B
O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia, difamação ou injúria, fica isento de pena.
Art. 143, CP (retratação só para calúnia ou difamação)
❌ Incorreta
C
As penas aos crimes de calúnia, difamação ou injúria aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 anos ou portadora de deficiência.
Art. 141, IV, CP (excetua injúria)
❌ Incorreta
D
Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo.
Art. 144, CP
✅ Correta
E
Nos crimes de calúnia, difamação ou injúria, admite-se a exceção da verdade.
Arts. 138, §3º; 139, § único; 140, CP (não admite na injúria; só parcialmente na difamação)
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não constitui calúnia, difamação ou injúria punível a ofensa irrogada em juízo. No entanto, o art. 142 exclui apenas a injúria e a difamação, não a calúnia. A banca troca o rol: inclui calúnia onde a lei só menciona injúria e difamação.
Art. 142CP
Art. 142 — Não constituem injúria ou difamação punível:
I — a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador...
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a retratação antes da sentença isenta de pena nos crimes de calúnia, difamação ou injúria. O art. 143 é expresso: a retratação cabal isenta de pena apenas para calúnia ou difamação, não para injúria.
Art. 143CP
Art. 143 — O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as penas de calúnia, difamação e injúria aumentam-se de 1/3 quando cometidos contra maior de 60 anos ou pessoa com deficiência. A lei (art. 141, IV) prevê esse aumento, mas excetua a injúria (exceto no caso de injúria racial, que tem regra própria). O texto literal da redação dada pelo Estatuto do Idoso é:
Art. 110Lei-10741
Art. 110 — O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, passa a vigorar com as seguintes alterações: ... "Art. 140 ... IV — contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria."
Portanto, a injúria não sofre o aumento de 1/3 nessa hipótese.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o caput do art. 144 do CP, que autoriza o pedido de explicações em juízo quando a ofensa é inferida de referências, alusões ou frases.
Art. 144CP
Art. 144 — Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que nos crimes de calúnia, difamação e injúria admite-se a exceção da verdade. A exceção da verdade é cabível apenas na calúnia (art. 138, §3º) e, excepcionalmente, na difamação quando a vítima é funcionário público e a ofensa se relaciona ao exercício de funções (art. 139, parágrafo único). Na injúria, nunca se admite a exceção da verdade (a injúria consiste em opinião ou conceito, não em imputação de fato). A alternativa generaliza indevidamente.
PEGA ESSA DICA!
Decore o mapa dos crimes contra a honra: retratação só para calúnia e difamação (art. 143); aumento de 1/3 (art. 141) não se aplica à injúria contra idoso/deficiente; pedido de explicações (art. 144) vale para todos; exceção da verdade só para calúnia e, em casos restritos, difamação.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP