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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — UEG 2018

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
qq403523
Banca
UEG
Órgão
PC-GO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Delegado de Polícia
Sobre o crime de furto, previsto no artigo 155 do Código Penal, tem-se o seguinte:
  1. AA lei penal admite, em certas hipóteses, ação penal pública condicionada à representação para o crime de furto.
  2. BO Superior Tribunal de Justiça admite a aplicação, no furto qualificado pelo concurso de agentes, da majorante do roubo.
  3. CO Superior Tribunal de Justiça entende que a existência de sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico torna impossível a configuração do crime de furto.
  4. DA expressão “pequeno valor”, requisito para o reconhecimento do furto privilegiado, equivale, na jurisprudência, a “valor insignificante”.
  5. EA jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça não admite o reconhecimento do privilégio nas hipóteses de furto qualificado.
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GabaritoA — A lei penal admite, em certas hipóteses, ação penal pública condicionada à representação para o crime de furto.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de furto (art. 155 CP)

Gabarito: letra A. A lei penal admite ação penal pública condicionada à representação para o crime de furto em certas hipóteses, como no furto de coisa comum (art. 156, §1º, CP) e nas infrações de menor potencial ofensivo (Lei 9.099/95, art. 88). As demais alternativas contrariam entendimentos consolidados do STJ.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Embora o furto simples (art. 155) seja de ação pública incondicionada, existem exceções legais: o furto de coisa comum (art. 156, §1º, CP) exige representação, e, quando a pena máxima em abstrato não ultrapassa 2 anos (como no art. 156), a infração é de menor potencial ofensivo, aplicando-se o art. 88 da Lei 9.099/95, que condiciona a ação pública à representação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STJ, por meio da Súmula 442, considera inadmissível aplicar, no furto qualificado pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. A alternativa afirma o contrário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Súmula 567 do STJ estabelece que a existência de sistema de vigilância por monitoramento eletrônico, por si só, não torna impossível a configuração do furto. A alternativa diz que torna impossível, invertendo o entendimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A jurisprudência distingue "pequeno valor" (requisito do furto privilegiado, art. 155, §2º) de "valor insignificante" (que leva à atipicidade pelo princípio da insignificância). São conceitos autônomos; um não equivale ao outro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Súmula 511 do STJ admite o reconhecimento do privilégio no furto qualificado, desde que presentes a primariedade, o pequeno valor e a qualificadora de ordem objetiva. Portanto, a afirmação de que a jurisprudência não admite é falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A parece errada porque o furto simples é incondicionado, mas a banca explora as exceções legais (furto de coisa comum e Lei 9.099/95). Nas demais, o candidato confunde súmulas ou inverte o entendimento consolidado. Memorize as Súmulas 442, 511 e 567 do STJ.

MNEMÔNICO
Caixa de Insultos (C-D-I)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140)
Crimes contra a honra - ordem dos artigos (138, 139, 140 do CP)

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