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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — UEM 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
qq403661
Banca
UEM
Órgão
UEM
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Advogado
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  1. AÉ incabível ação rescisória, com fundamento no art. 966² , V, do Código de Processo Civil de 2015, contra decisão que viola literal disposição do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).
  2. BSó cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal (STF) por violação de tese fixada em repercussão geral após se terem esgotado todos os recursos cabíveis nas instâncias antecedentes.
  3. CÉ admissível a juntada extemporânea de prova documental em recursos interpostos no Supremo Tribunal Federal (STF) quando estiver presente interesse público primário na lide.
  4. DO procurador-geral da República não possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança em que se questione decisão que reconheça a prescrição da pretensão punitiva em processo administrativo disciplinar.
  5. EÉ válida apenas a intimação da Defensoria Pública da União (DPU) ainda que o recurso especial tenha sido interposto pela Defensoria Pública Estadual.
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GabaritoA — É incabível ação rescisória, com fundamento no art. 966² , V, do Código de Processo Civil de 2015, contra decisão que viola literal disposição do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (RISTF).

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