Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO)
Gabarito: letra C. A ADO visa sanar a omissão do poder público em dar efetividade a uma norma constitucional, conforme art. 103, §2º da Constituição Federal. As demais alternativas descrevem outros instrumentos de controle de constitucionalidade (ADI, ADI interventiva, Recurso Extraordinário/Repercussão Geral, ADPF).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que impugna lei ou ato normativo em tese, e não a omissão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se à Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (representação interventiva), que tem por objetivo a decretação de intervenção federal quando há ofensa a princípios constitucionais sensíveis (art. 36, III, CF).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ADO, nos termos do art. 103, §2º da CF, tem por finalidade tornar efetiva norma constitucional, mediante ciência ao poder competente para adotar as providências necessárias. Vejamos o dispositivo:
Art. 103, §2CF/88
Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata do instituto da Repercussão Geral (art. 102, §3º, CF) ou do Recurso Extraordinário, que visa solucionar controvérsia judicial relevante sobre aplicação de lei federal em face da CF, não guardando relação com omissão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), prevista no art. 1º da Lei 9.882/1999, que tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, inclusive de leis anteriores à CF, conforme o próprio texto da lei.
Gabarito: letra C.