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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — UERR 2018

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qq403891
Banca
UERR
Órgão
IPERON - RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor
“Só o povo entendido como um sujeito constituído por pessoas - mulheres e homens - pode 'decidir' ou deliberar sobre a conformação da sua ordem político-social. Poder constituinte significa, assim, poder constituinte do povo. Como já atrás foi referido, o povo, nas democracias atuais, concebe-se como uma 'grandeza pluralística' (P. Hãberle), ou seja, como uma pluralidade de forças culturais, sociais e políticas, tais como partidos, igrejas, associações, personalidades, decísivamente influenciadoras na formação de 'opiniões', 'vontades', 'correntes' ou 'sensibilidades ' políticas nos momentos preconstituintes e nos procedimentos constituintes”(CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: EdiçõesAlmedinas, 2003. p. 75).Sobre a titularidade do poder constituinte no constitucionalismo brasileiro, é correto afirmar que é conferida ao:
  1. AEstado, que a exerce por meio do Supremo Tribunal Federal, pois resta superada a lição que apregoava pertencer ao povo.
  2. Bpovo que a exerce sempre indiretamente
  3. CEstado, que a exerce por meio da Assembléia Constituinte, pois resta superada a lição que apregoava pertencerão povo.
  4. Dpovo, que a exerce sempre diretamente
  5. Epovo, que a exerce ora diretamente, ora indiretamente.
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GabaritoB — povo que a exerce sempre indiretamente

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Titularidade do Poder Constituinte no Brasil

Gabarito: letra B. O poder constituinte originário tem como titular o povo, conforme o art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que todo o poder emana do povo. Contudo, no constitucionalismo brasileiro, o exercício desse poder ocorre sempre de forma indireta, por meio de representantes eleitos para uma Assembleia Constituinte. A via direta (plebiscito, referendo) é admitida para decisões infraconstitucionais ou reformas, mas não para a criação de uma nova ordem constitucional.

Constituição Federal de 1988:

Art. 1º, Parágrafo único – "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."

A doutrina (Canotilho, citado no enunciado) e a tradição histórica brasileira — a exemplo da Assembleia Constituinte de 1987/1988 — confirmam que o poder constituinte originário é exercido indiretamente. A alternativa B capta essa especificidade.

Alternativa

Titularidade do Poder Constituinte

Forma de Exercício

Fundamento

Correção

A

Estado (via STF)

Indireta

Superação da titularidade popular

❌ Incorreta

B

Povo

Sempre indireta

Art. 1º, parágrafo único, CF/88 e doutrina

✅ Correta

C

Estado (via Assembleia Constituinte)

Indireta

Superação da titularidade popular

❌ Incorreta

D

Povo

Sempre direta

Art. 1º, parágrafo único, CF/88

❌ Incorreta

E

Povo

Ora direta, ora indireta

Art. 1º, parágrafo único, CF/88 (para infraconstitucional)

❌ Incorreta

Poder constituinte originário
  • 1Titular
    • Povo (art. 1º, parágrafo único, CF)
  • 2Exercício no Brasil
    • Sempre indireto
      • Assembleia Constituinte
    • Direto (plebiscito/referendo)
      • Apenas infraconstitucional
      • Não para nova Constituição
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui a titularidade ao Estado e ao Supremo Tribunal Federal, em desacordo com o art. 1º, parágrafo único, da CF e com a doutrina dominante, que a reconhece no povo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O povo é o titular do poder constituinte, mas seu exercício no Brasil é sempre indireto, por meio de representantes (Assembleia Constituinte). A CF/88 não prevê mecanismo direto para a criação de uma nova Constituição; o exercício direto (plebiscito/referendo) é reservado a matérias já inseridas na ordem constitucional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Também erra ao conferir a titularidade ao Estado por intermédio da Assembleia Constituinte, ignorando que a Assembleia é um instrumento do povo, não o titular do poder.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o povo exerce o poder constituinte sempre diretamente, o que é historicamente falso. Em todas as Constituições brasileiras promulgadas, o povo participou indiretamente, por meio de assembleias constituintes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora o parágrafo único do art. 1º mencione as duas formas de exercício do poder, a questão trata especificamente do poder constituinte, que no constitucionalismo brasileiro sempre foi exercido indiretamente. Afirmar que "ora diretamente, ora indiretamente" é generalização inadequada para o poder constituinte originário, cuja titularidade é do povo, mas cujo exercício concreto se dá pela via indireta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E pode parecer correta, pois o art. 1º, parágrafo único, fala em exercício direto. No entanto, o poder constituinte originário não se confunde com o poder político ordinário; seu exercício no Brasil sempre foi indireto (via Assembleia Constituinte). A banca explora essa confusão entre o poder constituinte e o poder político geral. Fique atento: a letra da lei fala de "poder" em sentido amplo, mas a questão delimita o "poder constituinte".

Conclusão: A titularidade do poder constituinte no Brasil pertence ao povo, mas seu exercício é sempre indireto. Por isso, a alternativa B é a correta, conforme o gabarito oficial.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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