Constituição Federal de 1988 e os Direitos Sociais
Gabarito: letra B. A Constituição de 1988 é uma Constituição social, estruturada no modelo de bem-estar social, e inovou ao prever um amplo catálogo de direitos sociais, seguindo a tradição inaugurada pela Constituição mexicana de 1917. Essa afirmação é confirmada pelo art. 193 da CF/88, que estabelece a ordem social com base no primado do trabalho e objetivo do bem-estar e justiça sociais, e pelo extenso rol de direitos sociais expressos no texto constitucional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os direitos sociais são estabelecidos unicamente de forma implícita, ao contrário dos individuais, sempre explícitos. Isso é falso. A Constituição de 1988 trata os direitos sociais de forma expressa em diversos dispositivos, especialmente no art. 6º (educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados) e em capítulos específicos (arts. 193 e seguintes). Não há distinção hierárquica entre direitos individuais e sociais quanto à explicitação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. A CF/88 é estruturalmente uma Constituição social, inspirada no constitucionalismo social pós-Primeira Guerra, cujo marco é a Constituição mexicana de 1917. O art. 193 da CF/88 consagra: "A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais". A Carta de 1988 ampliou significativamente o catálogo de direitos sociais, sem precedentes na história constitucional brasileira, e consolidou o modelo de Estado de bem-estar social.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que os direitos sociais não têm a mesma consistência dos individuais e que podem ser excluídos por simples reforma constitucional. Isso é incorreto. Os direitos sociais são autênticos direitos fundamentais (art. 6º CF/88) e, como tais, gozam de aplicabilidade direta e eficácia imediata (CF, art. 5º, §1º, aplicável por analogia). Embora não haja cláusula pétrea específica para todos eles, a exclusão pura e simples de direitos sociais já concretizados encontra limites no princípio da proibição do retrocesso social, reconhecido pela doutrina e jurisprudência do STF. Portanto, não podem ser suprimidos por processo legislativo ordinário sem observar esses limites.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a CF/88 adota, seguindo o modelo das revoluções liberais do século XVIII, uma defesa intransigente da liberdade, mas apenas de forma breve se reporta a direitos sociais. É equivocada. A CF/88 é uma Constituição social e democrática, que equilibra liberdade e igualdade, com extensa regulamentação de direitos sociais. Não se limita a uma defesa liberal clássica; ao contrário, dedica um título inteiro à Ordem Social (Título VIII) e diversos capítulos a direitos trabalhistas, previdenciários, de saúde, educação, etc. A referência às revoluções liberais é anacrônica, pois a Carta de 1988 é fruto do constitucionalismo social e democrático.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa propõe que a CF/88 prevê um liberalismo puro, com mínima intervenção estatal, nos moldes de Ayn Rand. É totalmente contrária ao texto constitucional. A CF/88 adota um Estado Social e Democrático de Direito (art. 1º, caput), com objetivos fundamentais que incluem erradicar a pobreza, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos (art. 3º, III e IV). Intervém ativamente na ordem econômica e social para garantir direitos, o que é oposto ao liberalismo puro.
MNEMÔNICOCONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos
Gabarito: letra B.