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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — UFMT 2018

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq405713
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Analista da Previdência Social - Auditor de Controle Interno
Nos termos da Lei Complementar n.º 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, NÃO é enquadrada como renúncia de receita:
  1. AIsenção em caráter não geral.
  2. BRemissão tributária.
  3. CAnistia.
  4. DSubvenção econômica ou social.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Subvenção econômica ou social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 14, § 1º da LRF, a renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, entre outros. A subvenção econômica ou social não está incluída nesse rol, sendo considerada uma despesa, e não uma renúncia de receita.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo que define as hipóteses de renúncia de receita. A banca cobra a diferença entre os institutos que implicam abdicação de receita tributária e aqueles que constituem gastos diretos do Estado.

Art. 14, §1LC-101-2000

Art. 14, § 1º — "A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado."

Renúncia de Receita (LRF)SubvençãoAnistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção não geral, etc.Subvenção econômica ou social (despesa)Nenhum item comumLEVELsoulevel.com.br
Renúncia de Receita vs. Despesa — só Renúncia de Receita (LRF): Anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção não geral, etc.; só Subvenção: Subvenção econômica ou social (despesa); Renúncia de Receita (LRF)∩Subvenção: Nenhum item comum

Alternativa A — ❌ Incorreta

A isenção em caráter não geral está expressamente prevista no § 1º do art. 14 como renúncia de receita. Portanto, é sim enquadrada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A remissão tributária (perdão de dívida) é citada literalmente no dispositivo como renúncia de receita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A anistia (exclusão de penalidades) também consta expressamente no rol do art. 14, § 1º.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A subvenção econômica ou social não é mencionada no art. 14, § 1º. Subvenções são transferências de recursos para cobrir despesas de entes públicos ou privados, caracterizando-se como despesa orçamentária, e não como renúncia de receita tributária. Por isso, não se enquadra no conceito de renúncia de receita da LRF.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol do art. 14, § 1º: anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, isenção não geral, alteração de alíquota/base de cálculo que reduza tributo, e outros benefícios. Subvenção não está lá!

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