Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — UFMT 2018
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qq405731
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal e Tributário da Receita Municipal
Considerando o disposto no Código Tributário Nacional acerca de aplicação, interpretação e integração da legislação tributária, analise as assertivas.I - A lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito, quando for expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.II - Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará, sucessivamente, a analogia, os princípios de direito tributário, os princípios gerais de direito público e a equidade.III - Interpreta-se da maneira mais favorável ao contribuinte ou responsável a legislação tributária que disponha sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário, outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.IV - Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.Estão corretas as assertivas
AI, II, III e IV.
BI, II e IV, apenas.
CI e II, apenas.
DIII e IV, apenas.
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GabaritoB — I, II e IV, apenas.
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Aplicação, interpretação e integração da legislação tributária (CTN)
Gabarito: letra B — estão corretas as assertivas I, II e IV apenas. O CTN estabelece que a lei interpretativa retroage (art. 106, I), a integração segue ordem específica (art. 108) e os princípios de direito privado auxiliam na definição de institutos, mas não nos efeitos tributários (art. 109). A assertiva III erra ao inverter a interpretação literal (art. 111) com a favorável ao acusado (art. 112).
A banca testa o conhecimento literal dos arts. 106, 108, 109 e 111 do CTN, além da diferença entre as regras de interpretação para normas que suspendem/excluem crédito (literal) e para infrações (favorável ao contribuinte).
Item I — ✅ Correto
Conforme o art. 106, I do CTN:
Art. 106CTN
Art. 106 — A lei aplica-se a ato ou fato pretérito:
I — em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
A assertiva reproduz fielmente o dispositivo: a lei interpretativa retroage, mas sem aplicar penalidades aos atos interpretados.
Item II — ✅ Correto
O art. 108 do CTN estabelece a ordem sucessiva de integração:
Art. 108CTN
Art. 108 — Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada:
I - a analogia;
II - os princípios gerais de direito tributário;
III - os princípios gerais de direito público;
IV - a eqüidade.
A assertiva menciona "princípios de direito tributário" (sem o termo "gerais"), mas a essência está correta. A banca considera esse detalhe irrelevante para o acerto. A ordem e os elementos estão corretos.
Item III — ❌ Incorreto
A assertiva afirma que a legislação sobre suspensão/exclusão, isenção e dispensa de obrigações acessórias deve ser interpretada "da maneira mais favorável ao contribuinte". No entanto, o CTN determina o oposto:
Art. 111CTN
Art. 111 — Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:
I - suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II - outorga de isenção;
III - dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias.
Ou seja, a interpretação é literal (restritiva), não favorável. A regra de interpretação mais favorável ao acusado está no art. 112, que trata de infrações e penalidades. A assertiva III troca as duas regras.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o art. 111 (interpretação literal para benefícios fiscais) com o art. 112 (interpretação favorável ao acusado em matéria de infrações). Memorize: benefício fiscal = interpretação literal; penalidade = interpretação favorável.
Item IV — ✅ Correto
Literalidade do art. 109 do CTN:
Art. 109CTN
Art. 109 — Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.
A assertiva reproduz exatamente o texto legal.
Conclusão
Corretos: I, II e IV. Portanto, a alternativa B é o gabarito.