Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — UFMT 2018
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
qq405732
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Várzea Grande - MT
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal e Tributário da Receita Municipal
Leia o texto abaixo: [...] Significa que a constituição se coloca no vértice do sistema jurídico do país, a que confere validade, e que todos os poderes estatais são legítimos na medida em que ela os reconheça e na proporção por ela distribuídos. [...].(SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 2005).Sobre o princípio da supremacia da constituição tratado no texto, é correto afirmar:
ASomente no caso de rigidez constitucional, pode-se falar em supremacia da constituição, em virtude da hierarquia formal entre as normas constitucionais e infraconstitucionais.
BA superioridade formal das normas constitucionais em relação às demais normas do sistema jurídico existe tanto nas constituições rígidas como nas constituições flexíveis.
CA rigidez constitucional, que decorre da maior dificuldade para alteração do seu texto em comparação com o das demais normas do sistema jurídico, não guarda relação com o princípio da supremacia da constituição.
DEm consequência do princípio da supremacia da constituição, as normas posteriores à promulgação da constituição serão revogadas quando forem incompatíveis com os mandamentos constitucionais.
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GabaritoA — Somente no caso de rigidez constitucional, pode-se falar em supremacia da constituição, em virtude da hierarquia formal entre as normas constitucionais e infraconstitucionais.
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Supremacia da Constituição e Rigidez Constitucional
Gabarito: letra A. O princípio da supremacia da Constituição decorre da rigidez constitucional, que estabelece uma hierarquia formal entre as normas constitucionais e infraconstitucionais. Em constituições flexíveis, como não há procedimento especial de alteração, não se pode falar em supremacia formal. É o que ensina a doutrina constitucionalista, conforme o texto de José Afonso da Silva.
Supremacia da Constituição
1Condição: Rigidez constitucional
Procedimento especial de alteração
Hierarquia formal
Constituição no vértice do ordenamento
2Constituição flexível
Sem hierarquia formal
Supremacia apenas política/material
3Efeito da incompatibilidade
Nulidade (inconstitucionalidade)
Não é revogação (mesma hierarquia)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a supremacia só existe em constituições rígidas, devido à hierarquia formal. Correto: a rigidez é condição para a supremacia, pois garante que a Constituição não possa ser alterada pelo mesmo processo das leis ordinárias, assegurando sua posição de vértice do ordenamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a superioridade formal existe tanto em constituições rígidas quanto flexíveis. Errado: nas constituições flexíveis, a Constituição pode ser modificada pelo processo legislativo comum, não havendo, portanto, hierarquia formal; a supremacia é apenas política ou material, não jurídico-formal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a rigidez constitucional não guarda relação com a supremacia. Errado: a rigidez é o principal mecanismo que garante a supremacia; sem rigidez, a Constituição se confunde com as leis ordinárias. A doutrina é pacífica em associar os dois conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que normas posteriores incompatíveis com a Constituição serão revogadas. Errado: o princípio da supremacia implica a nulidade (inconstitucionalidade) das normas contrárias, e não a revogação. A revogação é um fenômeno entre normas de mesma hierarquia; a incompatibilidade com a Constituição gera invalidade desde a origem.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D troca o conceito de “revogação” por “inconstitucionalidade”. Lembre-se: normas infraconstitucionais contrárias à Constituição são nulas, e não meramente revogadas. A revogação ocorre entre leis de igual hierarquia.