Competências da Controladoria-Geral da União (CGU)
Gabarito: letra A. A Controladoria-Geral da União (CGU) possui, nos termos da Lei 11.204/2005, a atribuição de assistir direta e imediatamente o Ministério Público da União no desempenho de suas funções relacionadas à defesa do patrimônio público, controle interno, auditoria pública e combate à corrupção no âmbito da Administração Pública Federal. As demais alternativas apresentam competências que não correspondem às atribuições legais da CGU, conforme se analisa a seguir.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente uma das competências da CGU previstas na Lei 11.204/2005. A CGU, como órgão de controle interno do Poder Executivo federal, atua em cooperação com o Ministério Público da União (MPU) na defesa do patrimônio público e no combate à corrupção, fornecendo suporte técnico e informacional. Essa previsão legal está em consonância com o sistema de controle interno estabelecido pela Constituição Federal (art. 74) e com a função de controle externo exercida pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União, mas a CGU mantém relação direta com o MPU nos temas mencionados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CGU não tem competência para substituir entidades privadas de auditoria externa. A realização de procedimentos de asseguração de informações contábeis e de controles internos é atribuição de empresas de auditoria independente contratadas para esse fim, não se inserindo nas funções típicas da CGU, que atua no âmbito do controle interno da administração pública federal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CGU não julga em conjunto com a Advocacia Geral da União (AGU) casos de improbidade administrativa, bloqueio de bens, indisponibilidade ou ressarcimento ao erário. A competência para julgar atos de improbidade é do Poder Judiciário (Lei 8.429/1992), e a AGU atua na defesa judicial dos interesses da União. A CGU pode instaurar processos administrativos e encaminhar conclusões ao MPU ou à AGU, mas não julga conjuntamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmativa de que a competência da CGU é limitada e vedada sua atuação como organismo de controle em estados e municípios é falsa. A CGU, no exercício do controle interno da União, fiscaliza a aplicação de recursos federais transferidos a estados e municípios, podendo realizar auditorias e fiscalizações especiais nesses entes. Não há vedação legal para essa atuação; ao contrário, a CGU tem papel relevante no controle dos recursos federais descentralizados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a CGU tenha, nos termos da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), competência concorrente para instaurar ou avocar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas (art. 8º, §2º), a alternativa amplia indevidamente essa competência. A CGU não pode "avocar os que já se encontram em curso nas diversas esferas da Administração Pública Federal" de forma genérica, nem "promover a aplicação de penalidades administrativas" por omissão da autoridade competente. A aplicação de penalidades cabe à autoridade máxima do órgão ou entidade, e a avocação pela CGU é restrita aos processos específicos da Lei Anticorrupção.
Gabarito: letra A.