Auditoria: Amostragem e Justificativa
Gabarito: letra A. A justificativa para a adoção de procedimentos de verificação amostral em auditoria é a aplicação dos conceitos de materialidade e relevância. As normas de auditoria (NBC TA 530 e NBC TA 320) orientam que o auditor deve definir a amostra com base na materialidade para obter evidência suficiente e apropriada, não sendo necessário examinar 100% da população. As demais alternativas apresentam justificativas incorretas ou inventadas.
Alternativa | Justificativa | Status |
|---|
A | A amostragem é justificada pelos conceitos de materialidade e relevância, previstos nas NBC TA e NBC PA, que orientam o tamanho da amostra com base na distorção tolerável e no risco de auditoria. | ✅ Correta (Gabarito) |
B | A auditoria não se limita a contas mais relevantes; a conta Clientes pode ser testada se houver risco relevante, e a amostragem é aplicada conforme avaliação de riscos e materialidade. | ❌ Incorreta |
C | A análise de relatórios auxiliares complementa, mas não substitui, os testes substantivos amostrais; a questão trata da justificativa para a verificação amostral, não de sua substituição. | ❌ Incorreta |
D | As normas (NBC TA 530) não estabelecem percentual fixo de 10% para amostra; o tamanho é definido por materialidade, risco e outros fatores, sendo a afirmação um distrator. | ❌ Incorreta |
E | Não há base normativa para afirmar que saldos do ativo podem ser avaliados em base inferior comparativamente aos do passivo; a amostragem é definida por materialidade e risco, independentemente da natureza da conta. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os procedimentos de amostragem são fundamentados nos conceitos de materialidade e relevância, previstos nas NBC TA (Normas Brasileiras de Contabilidade – Técnicas de Auditoria) e NBC PA (Normas de Procedimentos de Auditoria). A NBC TA 530 – Amostragem em Auditoria estabelece que o auditor deve determinar o tamanho da amostra suficiente para reduzir o risco de amostragem a um nível aceitável, e a distorção tolerável é a aplicação da materialidade na execução da auditoria. Portanto, a alternativa correta vincula a amostragem à materialidade e relevância.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a auditoria se atém basicamente a contas mais relevantes do que a conta Clientes. Isso não é verdade, pois a auditoria pode testar qualquer conta, inclusive Clientes, se houver risco relevante. A amostragem não se limita a contas mais relevantes; ela é aplicada conforme a avaliação de riscos e materialidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que os testes serão melhor cobertos pela análise de relatórios auxiliares (diário, razão, relatórios gerenciais) em vez de amostragem. Embora esses procedimentos possam complementar a auditoria, eles não substituem a necessidade de testes substantivos sobre os saldos, e a questão trata especificamente da justificativa para a verificação amostral, não da substituição por outros procedimentos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inventa uma regra da NBC TA que determinaria amostra mínima de 10%. As normas de auditoria (NBC TA 530) não estabelecem percentuais fixos para o tamanho da amostra; o tamanho é determinado com base em materialidade, risco e outros fatores. Essa alternativa é um distrator clássico que cria um número fictício.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que saldos do ativo podem ser avaliados em base inferior de análise comparativamente com os saldos do passivo. Não há fundamento nas normas de auditoria para essa distinção. A extensão dos testes depende da materialidade e do risco, e não da classificação do saldo como ativo ou passivo.